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Agentes penitenciários removidos para Mossoró devem voltar para Caicó

O juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, decidiu nesta quinta-feira (22), anular os atos de remoção de seis agentes penitenciários que eram lotados na Presídio Estadual Desembargador Francisco Pereira da Nóbrega, “O Pereirão”, em Caicó. Na decisão o magistrado determina que os agentes, ADNALVA MEDEIROS DE OLIVEIRA, ERIVALDO JOSÉ DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES, JOCEVAL CHARLES DOS SANTOS, JOSÉ DE ASSIS JÚNIOR e RENÊ LUCIANO DE AZEVEDO, devem ficar lotados no presídio de Caicó. Antes, eles tinha sido transferidos para o Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio em Mossoró/RN.

A defesa dos agentes destacou que a remoção aconteceu de forma arbitrária e sem critérios objetivos.

Em sua contestação, o Estado afirma que o ato de escolha e remoção dos autores não foi administrativo e sem critérios. Então, quais foram os critérios?” questiona o juiz, e segue: “o cerne da questão é, entre todos os agentes penitenciários então lotados na Penitenciária do Seridó em Caicó, por que a escolha recaiu exatamente sobre os autores? O fundamento da remoção seria suprir a necessidade do serviço no Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio em Mossoró/RN. No entanto, em documentação juntada no processo consta a remoção de agentes penitenciários para a Penitenciária Estadual do Seridó – PES, o que demonstra que havia necessidade de agentes nesta unidade. Tal ausência de critérios e de fundamentação válida torna plausíveis os argumentos da requerente no sentido de que o critério utilizado foi pessoal“.

Por fim afirma que a falta de fundamentação (na escolha) torna o ato viciado de ilegalidade.

Relembre:

Advogado tenta reverter transferência de agentes penitenciários do Presídio de Caicó – https://sidneysilva.com.br/advogado-tenta-reverter-transferencia-de-agentes-penitenciarios-do-presidio-de-caico/

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