A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu manter nesta quinta (12) a prisão de Antonio Palocci, negando o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro dos governos Lula e Dilma. Por sete votos a quatro, os magistrados não concederam o chamado habeas corpus ‘de ofício’.
Palocci está preso desde setembro de 2016 na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Em junho do ano passado, o ex-ministro foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um dos processos a que responde na operação Lava Jato.
Votaram contra o habeas corpus os ministros Edson Fachin, relator do caso no STF, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Já os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram pela liberdade de Palocci.
A maioria de votos foi formada com base no voto do relator, proferido na sessão desta quarta (11). Fachin entendeu que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro seja libertado. Para o ministro, Palocci ainda tem influência e parte dos recursos que foram desviados ainda não foi recuperado.
Para Gilmar Mendes, o prazo indefinido das prisões preventivas é uma forma de tortura para viabilizar acordos de delação premiada. “Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5”, disse, em mais uma frase polêmica.
Última a votar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse ter identificado elementos suficientes para manter a prisão, com base na decisão de Moro. A ministra disse ainda considerar que não houve o excesso de prazo, considerada a “complexidade e necessidade enorme de apreciação de documentos”.
De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de “conta-corrente de propina” com o PT, antigo partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht em troca de benefícios indevidos na Petrobras.
No STF, a defesa de Palocci alegou que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Além disso, os advogados criticaram o “uso da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena”.