O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente representação proposta pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) e pelo diretório nacional do Partido Social Liberal (PSL) contra parte do conteúdo da pesquisa do Instituto Datafolha sobre intenção de voto a pré-candidatos à Presidência da República em 2018.
O parlamentar e o partido contestaram uma das perguntas do questionário a respeito da evolução do patrimônio da família de Bolsonaro, que consideraram difamatória e tendenciosa.
Em decisão unânime, os ministros acompanharam o entendimento de mérito do relator do processo, ministro Sérgio Banhos, sobre o caso. Em abril, Banhos já havia julgado improcedente a representação, o que foi confirmado hoje pelo Plenário ao analisar o recurso do deputado e do partido em 1º de fevereiro, o ministro também já havia negado liminar solicitada por Bolsonaro para suspender a pesquisa.
O ministro considerou que o pedido estava prejudicado, uma vez que os resultados do levantamento haviam sido noticiados pela Folha de S. Paulo no dia 31 de janeiro.
Segundo o relator, não é possível afirmar, pelo teor das perguntas, que a pesquisa buscou difamar a imagem de Jair Bolsonaro perante os entrevistados, nem fazer propaganda antecipada em favor de uma eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.