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O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira, 16, um decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 10.401, de 10 de julho de 2018, que disciplina o programa de recuperação de créditos tributários de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo a publicação, o programa de recuperação de créditos tributários consiste na redução parcial de valores de multas e demais acréscimos legais, para pagamento integral à vista ou parcelado, conforme condições estabelecidas neste Regulamento, abrangendo créditos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inscritos ou não em dívida ativa.

O programa abrange os créditos que nunca foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores e os saldos relativos aos parcelamentos em curso, caso este em que deverá ser formalizado pedido de resilição pelo devedor.

O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios previstos neste Regulamento, deverá fazer a adesão ao programa até 20 de novembro de 2018, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento.

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