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Segundo demonstrou o MPRN, Diego Araújo Macedo desviava recursos públicos para pagamentos de diárias de deslocamento que não ocorreram para proveito próprio

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça a condenação de Diego Araújo Macedo, ex-presidente da Câmara Municipal de Ipueira, pelo crime de peculato. A Justiça potiguar arbitrou a pena de 10 anos de reclusão em regime fechado, e o pagamento de multa de mais de R$ 100 mil. Na denúncia, o MPRN relatou que Diego Macedo, no decorrer do ano de 2014, na condição de presidente da Câmara, solicitou e desviou diversos valores do erário em proveito próprio.

O ex-presidente do Câmara de Ipueira se utilizava de diárias as quais tinham como objetivo a ida de vereadores à cidade de Natal, para comparecimento à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Fecam/RN) e Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), a fim de tratar de supostos interesses da Casa Legislativa.

No entanto, os valores eram solicitados e desviados por Diego Macedo sem que os vereadores tomassem conhecimento. Ele se utilizava do nome de alguns parlamentares, bem como de um agente administrativo da casa para desviar e se apropriar de valor recebido por pagamento de diária de deslocamento, a qual era concedida pelo próprio acusado no uso de suas atribuições da função de presidente.

A denúncia foi ajuizada ainda em maio de 2017. Nela, o MPRN explicou que os processos administrativos eram fraudados pelo ex-presidente da Câmara quando juntava declarações de comparecimento de outros vereadores à Fecam/RN ou Femurn, quando supostamente o acompanhavam em viagens a Natal com fim de tratar de interesse da Casa Legislativa.

No final da sentença, a Justiça determinou que se oficie ao TRE para os fins de suspensão dos direitos políticos do condenado, bem como se realizem todos os procedimentos para registro da execução penal.

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