A Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica (Suvige) da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), divulgou o Boletim Epidemiológico referente ao período da semana epidemiológica 01 a 37, encerrada no dia 14 de setembro. De acordo com o documento, permanece o número de quatro casos confirmados, entretanto, aumentou para 33 os que estão em investigação.
A maior concentração dos casos em investigação está na 7ª região de saúde (Região Metropolitana de Natal), na capital potiguar, e na 4ª região de saúde (Região do Seridó), destacando-se o município de Currais Novos.
De acordo com a subcoordenadora de Vigilância Epidemiológica, Alessandra Lucchesi, para confirmar um caso de sarampo a Sesap leva em consideração os aspectos clínicos, epidemiológicos e os exames laboratoriais. “Nós testamos os exames tanto para sarampo quanto para outros vírus, o que nós chamamos de exames diferenciais. E os exames que, no primeiro momento, dão como reagentes para sarampo, a amostra é enviada para o laboratório de referência para ser feito o isolamento viral. Os três casos confirmados tiveram o isolamento viral detectado para sarampo”, explica Lucchesi.
*Veja aqui o Boletim Epidemiológico de Sarampo no RN
Nos dias 27 e 28 de setembro, em Caicó-RN, o programa Cozinha Brasil do SESI participará do 1° Encontro de Doceiras do Seridó promovendo oficinas e mostras de doces com aproveitamento integral de alimentos. A programação gratuita acontecerá no estande do SESI, na praça Monsenhor Walfredo Gurgel, em frente à Catedral de Sant’Ana.
Na sexta-feira, às 18h30, acontecerá a Oficina de Aproveitamento Integral da Melancia. No sábado será a Oficina de Aproveitamento Integral do Abacaxi. Em ambos os dias acontecerão mostras e consultorias sobre doces artesanais com uso de aproveitamento integral dos alimentos, com degustação para o público.
Entre as receitas que serão desenvolvidas pelo Cozinha Brasil estarão: doce da entrecasca da melancia; batata doce tropical (uso do abacaxi e batata doce); suco de melancia com hortelã; e doce da casca de abacaxi.
O programa do SESI tem como objetivo ensinar receitas fáceis e gostosas, além de ensinar os alunos a escolher os alimentos por seu valor nutritivo, preço e apresentação, reduzir o desperdício, condições de higiene e promover a melhoria da renda familiar.
Confirmado para o dia 6 de novembro o leilão que a 9ª Vara Federal, instalada na Subseção de Caicó, promoverá com 37 lotes. O evento acontecerá às 10h, na Câmara de Dirigentes Lojistas, no centro da cidade. A segunda hasta está marcada para o dia 13 de novembro, às 10h, no mesmo local.
Entre os lotes a serem leiloados estão um imóvel rural no município de São Vicente avaliado em R$ 106.000,00. Uma propriedade rural de 1,5 hectares, no município de São João do Sabugi, irá pelo valor de R$70.000,00. No município de Extremoz se encontra um terreno de 28 hectares que será leiloado com avaliação de R$ 3.819.000,00.
Outros lotes a serem negociados contemplam moto, reboque, carro de passeio, caminhão e tem até uma máquina de bordado.
O Estado do Rio Grande do Norte deve pagar o terço constitucional sobre 45 dias de férias para os professores estaduais que exercem atividade de docência, e não sobre 30 dias. Essa foi a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, à unanimidade, reformou sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que julgou improcedentes o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE), autor da ação judicial na primeira instância.
Com isso, o Estado do RN também deve pagar os valores retroativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A decisão do TJ favorável ao SINTE veio após o sindicato apelar da sentença que, nos autos da ação coletiva por ele ajuizada contra o ente estatal, julgou improcedentes os pedidos formulados pela entidade sindical, condenando-a a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
No recurso, o SINTE alegou que, de acordo com o art. 52, caput, § 1º e § 2º da LC 322/2006, é de 45 dias – e não de 30 – o período de férias dos professores estaduais em efetivo exercício das atividades de docência, mas o Estado só paga o terço constitucional em relação aos 30 dias, restando inadimplentes os valores referentes ao período de 15 dias.
Segundo o Sindicato, a sentença interpretou o dispositivo de forma equivocada; o artigo 83 do Regime Jurídico Único do Estado do RN estabelece ser devido o adicional de 1/3 da remuneração no período de férias. Assim, requereu para que sejam julgados procedentes seus pedidos, determinando que o Estado implante imediatamente o adicional de 1/3 sobre 45 dias, a partir do próximo período de férias.
G1-PB – Um adolescente atirou acidentalmente na cabeça do irmão com a arma do pai, na noite desta quinta-feira (19), em Catolé do Rocha, no Sertão da Paraíba. De acordo com a polícia, o pai da vítima não tem posse de arma. O garoto foi levado para o hospital e o estado de saúde é grave.
Ainda segundo a polícia, o adolescente, de 14 anos, e o irmão, de 12 anos, estavam brincando com o revólver do pai quando a arma disparou acidentalmente no mais novo. Ele foi atingido na nuca, teve o crânio fraturado e fragmentos de bala saíram pela testa.
O adolescente foi socorrido para o Hospital Regional de Catolé do Rocha e depois foi encaminhado para o Hospital de Trauma Campina Grande. Segundo o hospital, a vítima encontra-se na UTI infantil em estado de saúde grave.
A Polícia Civil informou que o pai dos adolescentes não tem posse de arma e deve prestar depoimento nesta sexta-feira (20). A arma e as munições foram apreendidas.
Por volta das 23h10 desta quinta-feira (19), uma equipa da PRF fiscalizou na BR 226, na Unidade Operacional de Campo Redondo/RN, uma caminhonete Hilux, carregada com sandálias de borracha, conduzida por um homem de 34 anos, natural de Patos/PB.
Diante dos fatos, os PRFs entraram em contato com a Secretaria Estadual de Tributação/RN e solicitaram a presença de uma equipe do Fisco. Ao fazer a conferência, constatou-se que a carga continha 3.600 sandálias, caracterizando assim o crime de sonegação fiscal.
Ato contínuo, a mercadoria foi apreendida pela SET/RN e a PRF lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência -TCO, pelo crime cometido. O delito deixa de existir quando o autor pagar as taxas e os impostos devidos. O valor dos encargos calculado nesta ocorrência foi de R$ 5.000,00.
De Fato – A força-tarefa do Corpo de Bombeiros montada para combater o incêndio na Serra do Lima, em Patu conseguiu debelar mais focos de incêndio durante a madrugada desta sexta-feira. O trabalho se concentrou na abertura de estradas e mapeamento aéreo da área no intuito de chegar mais próximo dos focos mais difíceis.
A juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, da Vara Única da Comarca de Baraúna, condenou o ex-prefeito da cidade, Aldivon Simão do Nascimento às sanções previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa), que definiu a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A sentença também estabeleceu o pagamento da multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo réu como prefeito e o ressarcimento integral do dano suportado pelo Município de Baraúna, no valor de mais de R$ 150 mil.