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A Justiça concedeu nesta segunda-feira (07), a liberdade, através de pedido de revogação de prisão, de Carlos Wiliano da Silva, também conhecido como Sula, que foi detido no dia 16 de setembro deste ano na zona rural da cidade de Brejo do Cruz/PB. Desde então, ele estava recolhido no Presídio Regional de Catolé do Rocha/PB.

A defesa de Sula argumentou que não existe nenhum risco de fuga e nem tampouco ele deveria ser alvo da operação policial que resultou na sua prisão, pois, desde o ano de 2018, o mesmo, residia e trabalhava no Município de Dourados/MS, mediante autorização judicial, como detalha os documentos levados aos autos do processo.

Na decisão, o magistrado destaca que “no que diz respeito aos motivos que levaram a decretação da prisão preventiva do acusado, assiste total razão a sua defesa. Isso porque, a par das informações apresentadas e em consulta ao Sistema de Automação da Justiça – SAJ do TJRN e do TJMS, constatou-se que ele goza de um benefício de livramento condicional concedido no processo nº0100177-48.2013.8.20.0142 e nele foi autorizado a cumprir o período de prova na Comarca de Dourados/MS, conforme extrato processual, o qual vem acompanhando a execução no processo nº 00017010-19.2019.8.20.0002. Portanto, resta claro que o denunciado Carlos Wiliano da Silva possui paradeiro conhecido, não mais persistindo as razões que levaram ao encarceramento cautelar”.

O Ministério Público foi provocado sobre o pedido de revogação da prisão e opinou pelo deferimento.

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