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Ana Edna estava no mandato e na Comissão, mas, já não exerce; Alisson é o relator da Comissão

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acatou por 2 votos a 1, o recurso apresentado pela defesa do prefeito de Caicó, Robson de Araújo, para parar os trabalhos da Comissão Processante instalada na Câmara Municipal com o objetivo de cassar seu mandato.

A defesa de Batata ingressou no TJRN com um Agravo de Instrumento com pedido de tutela antecipada. Na primeira instância (em Caicó), ele não obteve êxito.

O parecer do Ministério Público, também foi favorável ao pleito do prefeito.

No voto do relator, o desembargador CLAUDIO SANTOS, destaca que é plausível a alegação de que a atuação da vereadora Ana Edna da Silva na Comissão Processante macula todos os atos ali praticados, porquanto resta afastada a imparcialidade e neutralidade que se exige para que se configure um julgamento político-administrativo de cassação de mandato eletivo pautado na legalidade.

Outra situação destacada na decisão, é o fato de ter sido juntado um atestado médico do então relator da Comissão Processante, o vereador Alisson Jackson, para justificar o atraso na entrega do relatório.

Relatam indícios de diversas irregularidades praticadas pela Comissão Processante, tais como a apresentação de atestado médico falso pelo vereador relator para justificar a perda do prazo para a apresentação do parecer, continuidade do processo sem decisão sobre as alegações de defesa, interferência de terceiros estranhos ao processo, funcionamento da comissão durante o recesso parlamentar, o que recomenda cautela, cujos fatos serão apreciados como mais vagar por ocasião do exame do mérito. Tais fatos evidenciam ter existido um atropelo das normas procedimentais previstas na legislação de regência, o que só demonstra o açodamento com o qual se houve a Comissão Processante ao conduzir o aludido processo de cassação do mandato do ora Agravante”.

O procurador jurídico da Câmara, Cesar Fechine, confirmou ao Blog Sidney Silva, que vai recorrer da decisão da 1ª Câmara Civil do TJRN. Agora, o recurso é impetrado no Pleno do Tribunal.

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