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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável em mandado de segurança impetrado por um aluno do curso de medicina da UFRN, do campus de Caicó, que pretende antecipar a colação de grau para auxiliar nas ações de combate ao coronavírus, diante da pandemia de covid-19, assumindo cargo de clínico geral para o qual já foi aprovado em concurso do Governo do Estado e aderindo ao programa Mais Médicos.

O MPF destaca que o aluno do 12º período já ultrapassou a carga horária mínima exigida pelo Ministério da Educação (MEC), que é de 7.200 horas. “(…) considerando o momento atual de pandemia em que vivemos, autorizar a participação de todos os profissionais médicos que já tenham condição de atuar na área é uma questão de responsabilidade social, não apenas para atendimento à sociedade, mas também vai ao encontro das medidas de segurança para profissionais de saúde que estão dentro do intervalo de idade do chamado grupo de risco”, aponta.

O estudante já cumpriu 7.428 horas, equivalentes a 98,25% da matriz curricular da UFRN, e pretende se inscrever no programa “Mais Médicos”, para o qual foi lançado edital com 5.811 vagas, com o objetivo de reforçar o enfrentamento à pandemia. Em seu parecer, a representante do MPF enfatiza que – apesar de a posição geralmente adotada ser de o Judiciário não intervir no projeto pedagógico das universidades – diante da situação excepcional a regra deve ser relativizada, “buscando-se uma solução que priorize a proporcionalidade, o interesse público e a saúde, não apenas de pacientes, mas também dos profissionais da saúde, que serão mais demandados no cenário atual”.

A posição do MPF também se baseia na Medida Provisória 934/2020, do Governo Federal, que permite às instituições superiores reduzirem a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato, que acontece nos dois últimos anos de medicina para vivência prática da profissão.

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