Nesta sexta-feira (17), este que vos escreve estava apresentando o programa Cidade Alerta, na Rádio Rural FM de Caicó, como faço de segunda a sexta-feira, quando liga o vereador Raimundo Inácio Filho, Lobão (MDB), dizendo da “ilegalidade” que fiscais da Prefeitura praticaram mandando fechar as bancas de jogo do bicho, por causa do decreto da Prefeitura, que impede estabelecimentos que aglomeram pessoas de funcionar.
Veja o relato do vereador que saiu em defesa do jogo do bicho, atividade que é contravenção penal no Brasil.
Eu fui procurado por vários cambistas, muito “aperreados” e intranquilos, porque, fiscais da prefeitura estiveram em algumas bancas de jogo dizendo que era pra fechar a partir de hoje a tarde. Quero comunicar que já falei com o setor da prefeitura, já falei com o prefeito, e o decreto do prefeito, não fala em jogo do bicho, então, os fiscais da prefeitura, eles se equivocaram, eles não entenderam bem o decreto. Então, a prefeitura não pode fiscalizar, de maneira nenhuma o jogo de bicho, porque o decreto não fala nisso. Se tiver alguma coisa de errado, o governo do estado que resolva. Eu conversei agora com o secretário, conversei com Batata. Ele está mandando os fiscais de volta, autorizar e dizer que foi um equivoco. Então, eu quero aqui, tranquilizar os cambistas, que é as pessoas que mais precisa, pessoas que não tem condições financeiras de parar com esse jogo de bicho.
A exploração do jogo do bicho, de acordo com artigo 58, da LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, é crime punido com prisão e multa.
Art. 58 – Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:
Pena – prisão simples, de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, e multa.
Instantes depois da intervenção do vereador Lobão, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Caicó emitiu nota, confira:
O Município de Caicó vem a público esclarecer que as bancas de jogo do bicho podem continuar abertas respeitando as normas de espaçamento e higiene que foram publicadas no decreto municipal Nº 757 de 15 de abril de 2020, onde traz medidas sobre o funcionamento do Comércio e de outras atividades no período de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito municipal.