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Pagamento do reajuste será retroativo a janeiro de 2020

A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei Complementar Nº 663, de 29 de maio de 2020 que concede  reajuste do Piso Salarial do Magistério em 12,84%. Esse percentual será aplicado sobre os vencimentos básicos dos professores e especialistas em educação retroativo a janeiro deste ano.

Com a sanção da governadora, o reajuste de 12,84% incidirá sobre os salários dos  professores e especialistas de educação que desempenhem, no âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica e da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs) e as Diretorias Regionais de Alimentação Escolar (DRAEs), as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de  direção, administração,  planejamento,  inspeção, supervisão,  orientação e coordenação.

De acordo com a Lei assinada pela governadora Fátima Bezerra, os vencimentos básicos dos professores e de especialista de Educação, cujos titulares exerçam jornada de trabalho diversa de 30 (trinta) horas semanais, serão calculados de forma proporcional, com base no valor da hora aula, obtido a partir dos montantes estabelecidos no Anexo Único da Lei Complementar.

Professores e Especialistas de Educação aposentados que tiveram carga horária diferente de 30 horas, e  pensionistas, o reajuste será aplicado proporcionalmente da seguinte forma:  3% em junho de 2020; 3% em outubro de 2020, acumulando 6,09%; 6,363% em dezembro de 2020, acumulando o reajuste total de 12,84%.

Já o valor retroativo será pago em 11 parcelas durante o ano de 2021, sendo 40% em seis parcelas iguais, nos meses de fevereiro a julho de 2021. Os 60% restantes serão pagos em cinco parcelas iguais, de agosto a dezembro também do ano que vem.

Os recursos para o reajuste serão oriundos de dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) e do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN).

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