Advogado responsável pela defesa de Olavo Dantas, Síldilon Maia esclareceu que o fato objeto do processo administrativo disciplinar n° 006/2017 não tem nenhuma relação com a atuação do seu cliente enquanto delegado de polícia, nem tampouco se refere a prejuízos causados ao IPERN ou ao Estado do Rio Grande do Norte.
E acrescentou: “as supostas vítimas, que são particulares, renunciaram ao direito de representação, documento que tenho em mãos e que já havia enviado para a Justiça através do habeas corpus n° 0806611-06.2020.8.20.0000. Meu cliente será absolvido no âmbito criminal e o ato de demissão será revisto”, disse.
Blog do Marcos Dantas