O Bispo Dom Antônio Carlos Cruz Santos, decidiu através do Decreto 012/2020, publicado no dia 1 de outubro, liberar a realização das festas de padroeiro, apenas “na sua dimensão religiosa com a presença de fiéis, respeitando os protocolos de segurança, distanciamento e higienização emitidos pelas autoridades sanitárias e civis”.
O Decreto ainda permite a realização de reuniões e encontros pastorais nos salões paroquiais e templos respeitando os mesmo protocolos.
Decreto-de-Adequação-do-Plano-de-Reabertura-das-Igrejas-da-Província-Eclesiástica-de-Natal-para-a-Diocese-de-CaicóBaixar