Uma das regras que está valendo para o pleito eleitoral em Caicó, neste ano, é o Decreto nº 815, de 28 de Setembro de 2020, assinado pelo Prefeito Robson de Araújo Batata. É uma medida fora do Código Eleitoral, permitida por causa da Pandemia do novo coronavírus.
O referido documento “Estabelece recomendações a serem cumpridas pelos candidatos, dirigente dos partidos políticos e da população, durante a campanha eleitoral do Município de Caicó/RN, em conformidade com as medidas preventivas de contaminação do COVID-19“.
Agora, a grande falha, é, ninguém fiscaliza o cumprimento da medida. A pergunta que os candidatos deveriam fazer era exatamente essa, quem fiscaliza? E cobrar a sua execução.
Uma sugestão era envolver o GGI – Gabinete de Gestão Integrada na questão. Mas, ao que parece o mesmo não se reúne. Deveria ser atribuição sua definir como faria o trabalho de fiscalização.