O juiz João Lucas Souto Gil Messias, da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha (PB), acaba de negar pedido do Prefeito de Belém do Brejo do Cruz (PB), Evandro Maia Pimenta, para parar 06 (seis) investigações instaladas a partir de notícias de fato recebidas pela Câmara Municipal.
Em sua decisão, o juiz destacou a necessidade de que todos os fatos referentes a supostas irregularidades na gestão do prefeito sejam investigados a fundo.
“As Portarias atacadas no presente feito, aparentemente estão de acordo com a Legislação, que confere à Câmara de Vereadores o poder-dever de fiscalizar os atos do Executivo. As Portarias em questão foram abertas em razão de ter chegado ao conhecimento do impetrado notícias que mereciam ser investigadas à fundo. A maneira como tais informações chegam à autoridade competente pouco importa. O que importa é que chegaram e, pelo menos nesta análise preliminar, não foram fruto da imaginação ou de perseguição infundada, como alegou-se na inicial. Apenas a título de exemplo, a Portaria 05/2020 foi instaurada a partir de ofício recebido pela Autoridade Competente oriundo do Tribunal de Contas do Estado, assim como ocorreu em outras Portarias aqui discutidas”.