O Decreto do Governo do Estado (Nº 30.458/2021) publicado nesta quinta-feira (01), estabelecendo medidas restritivas destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, que passa a vigorar na segunda-feira, dia 05 de abril, trouxe anexo único com horários de funcionamento para determinados estabelecimentos.
Mas, no capitulo QUINTO (DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS MUNICÍPIOS), ARTIGO 17 e INCISO terceiro, a recomendação é que os entes municipais (prefeituras) podem realizar a definição de horários de funcionamento diferenciados para cada setor de atividade econômica, restringindo o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais.
A Prefeitura de Caicó, ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de um novo decreto regulando a questão.
As informações constantes no anexo são as seguintes:
Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres:
Horário de funcionamento: 10h às 20h;
Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
Lojas e Serviços em geral:
Horário de funcionamento: 08h30 às 16h30;
Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares:
Horário de funcionamento: 11h às 20h;
Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência;
Proibição de consumo de bebidas alcóolicas.
Salões de beleza, barbearias e afins:
Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins:
Horário de funcionamento: 06h às 20h;
Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m², o que for menor;
*Leia ou baixe AQUI a íntegra do Decreto do Governo do Estado