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Decreto regula horários do comércio, mas prefeituras podem fazer regras próprias

Funcionamento do comercio deve ser regulado por Decreto Municipal

O Decreto do Governo do Estado (Nº 30.458/2021) publicado nesta quinta-feira (01), estabelecendo medidas restritivas destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, que passa a vigorar na segunda-feira, dia 05 de abril, trouxe anexo único com horários de funcionamento para determinados estabelecimentos.

Mas, no capitulo QUINTO (DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS MUNICÍPIOS), ARTIGO 17 e INCISO terceiro, a recomendação é que os entes municipais (prefeituras) podem realizar a definição de horários de funcionamento diferenciados para cada setor de atividade econômica, restringindo o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais.

A Prefeitura de Caicó, ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de um novo decreto regulando a questão.

As informações constantes no anexo são as seguintes:

Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres:

Horário de funcionamento: 10h às 20h;

Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

Lojas e Serviços em geral:

Horário de funcionamento: 08h30 às 16h30;

Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares:

Horário de funcionamento: 11h às 20h;

Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência;

Proibição de consumo de bebidas alcóolicas.

Salões de beleza, barbearias e afins:

Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins:

Horário de funcionamento: 06h às 20h;

Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m², o que for menor;

*Leia ou baixe AQUI a íntegra do Decreto do Governo do Estado

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