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Fotógrafo recorre ao STF para voltar a cobrir CPMI dos Atos Golpistas

A defesa do fotógrafo Lula Marques, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), protocolou, nesta sexta-feira (1º), um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do deputado Arthur Maia (União-BA) que impediu o profissional de cobrir os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos Antidemocráticos de 8 de Janeiro. 

No dia 24 do mês passado, o parlamentar, na condição de presidente da CPMI, determinou descredenciamento do profissional após Marques fotografar as conversas do senador Jorge Seif (PL-SC) com uma jornalista no dia em que foi realizada a operação da Polícia Federal contra Jair Renan, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que trabalha no escritório político de Seif, em Santa Catarina.  

A foto foi feita durante reunião pública da comissão, que é transmitida pela internet e pelos canais de televisão, e acompanhada por outros profissionais de imprensa, parlamentares e seus assessores. 

Após tomar conhecimento da publicação, Arthur Maia determinou o descredenciamento do profissional sob alegação de invasão de privacidade dos parlamentares. Nesta semana, mesmo após apelo pela revogação da decisão feito pelo presidente da EBC, Helio Doyle, e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o presidente manteve o descredenciamento. 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 20 de setembro a retomada do julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O julgamento foi suspenso ontem (31) após o plenário alcançar placar de 4 votos a 2 contra a tese. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor. 

Além da validade do marco, os ministros discutem a possibilidade indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. A proposta conta nos votos de Moraes, Barroso e Zanin. 

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (1º), maioria de votos para validar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.

A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi retomado nesta sexta-feira.

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Dr. DINNA Oliveira
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