Categoria: Ministério Público

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizam nestas quinta (22) e sexta-feira (23) o Autocompor Brasil, congresso de autocomposição do Ministério Público brasileiro. O evento será realizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no bairro da Candelária, em Natal.

Devido as inscrições para o congresso terem se encerrado antecipadamente, além do modo presencial o evento também será transmitido conjuntamente pelo canal do YouTube do MPRN e do CNMP. A certificação, no entanto, só poderá ser feita pela organização para os participantes inscritos.

O Autocompor Brasil tem como tema os 10 anos da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, instituída pela Resolução 118/CNMP no final de 2014, e reunirá especialistas, membros do Ministério Público e parceiros institucionais para a troca de experiências e a reflexão sobre os avanços, desafios e boas práticas na promoção da resolução consensual de conflitos.

Rede Autocompositiva
O Autocompor Brasil terá uma programação paralela ao evento e contará com uma reunião da Rede Autocompositiva, formada por integrantes vinculados aos núcleos/centros de autocomposição dos MPs de todo o país. Será o primeiro encontro do ano de 2025 da Rede Autocompositiva articulado pelo CNMP.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito de Mossoró (SESDEM) para que sejam adotadas providências relativas à estrutura do trânsito da cidade. Esta ação é resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a insuficiência de estrutura adequada ao desempenho das atividades dos agentes de trânsito de Mossoró.

O MPRN atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. A Constituição Federal estabelece que é de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. A Lei Orgânica Municipal de Mossoró também define a competência do município para instituir política de segurança no trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reconhece o trânsito em condições seguras como um direito de todos. O CTB atribui responsabilidade aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito por eventuais danos decorrentes da omissão ou falha na prestação dos serviços públicos.

As competências atribuídas aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios incluem fiscalização, operação, educação e segurança viária. Durante uma audiência em 8 de maio passado com representantes da Diretoria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana de Mossoró, foram apontadas deficiências operacionais e estruturais. Entre elas, a inoperância de etilômetros, a ausência de medidor de transmitância luminosa e a paralisação da fiscalização de excesso de peso em veículos.

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O Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) encerrou sua 1ª Reunião Ordinária de 2025 com a aprovação de quatro enunciados e duas moções, após debates entre as comissões. O GNDH é presidido pela procuradora geral de Justiça do RN, Elaine Cardoso.

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos (COPEDH) apresentou moções sobre povos tradicionais e a interação com o sistema interamericano. A Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDES) discutiu, entre outros assuntos, a Comissão Revisora de Internações Psiquiátricas e definiu a realização de uma reunião extraordinária.

A Comissão Permanente da Infância e Juventude (COPEIJ) debateu direitos digitais e cybercrimes. Também foram abordadas a campanha Família Acolhedora e metas do Plano Nacional. Uma nota técnica foi aprovada pela comissão.

A Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDPDI) discutiu fraudes no INSS e a criação de novas subcomissões. A Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID) tratou sobre monitoramento eletrônico e a decisão do STF sobre casais homoafetivos na Lei Maria da Penha.

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O Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) encerrou sua 1ª Reunião Ordinária de 2025 com a aprovação de quatro enunciados e duas moções, após debates entre as comissões. O GNDH é presidido pela procuradora geral de Justiça do RN, Elaine Cardoso.

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos (COPEDH) apresentou moções sobre povos tradicionais e a interação com o sistema interamericano. A Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDES) discutiu, entre outros assuntos, a Comissão Revisora de Internações Psiquiátricas e definiu a realização de uma reunião extraordinária.

A Comissão Permanente da Infância e Juventude (COPEIJ) debateu direitos digitais e cybercrimes. Também foram abordadas a campanha Família Acolhedora e metas do Plano Nacional. Uma nota técnica foi aprovada pela comissão.

A Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDPDI) discutiu fraudes no INSS e a criação de novas subcomissões. A Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID) tratou sobre monitoramento eletrônico e a decisão do STF sobre casais homoafetivos na Lei Maria da Penha.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde de Jucurutu substituam a ambulância destinada ao transporte social, conhecido como “pinga”, por um veículo apropriado. A medida visa garantir que as ambulâncias sejam utilizadas exclusivamente para serviços assistenciais de saúde que demandem suporte técnico.

O MPRN apurou que o Hospital Municipal de Jucurutu utiliza ambulâncias e seus condutores para o transporte não programado de pacientes dentro da cidade. Essa prática compromete a disponibilidade dos veículos para transferências de urgência e emergência.

As ambulâncias, conforme regulamentação, são veículos destinados exclusivamente ao transporte de enfermos. O transporte social ou “pinga” não se enquadra nos casos de transporte sanitário eletivo ou de urgência/emergência, para os quais as ambulâncias são designadas.

O transporte sanitário eletivo é caracterizado pelo deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de saúde sem urgência. Para essa finalidade, são indicados veículos tipo lotação, que atendem pacientes sem risco de vida ou necessidade de suporte médico durante o trajeto.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canguaretama, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o Município de Vila Flor buscando a regularização da estrutura física e de recursos humanos do Conselho Tutelar local. A medida visa garantir o funcionamento adequado do órgão, que apresenta deficiências desde 2021.

O inquérito civil que originou a ação foi instaurado em abril de 2021, após denúncia do próprio Conselho Tutelar de Vila Flor, que relatou a falta de manutenção em computadores, com apenas um dos cinco equipamentos funcionando.

Ao longo do processo, foram constatadas outras irregularidades, como a ausência de serviço de limpeza, impressoras quebradas, falta de telefone e internet, veículo com problemas mecânicos e documentação atrasada, além de deficiências na infraestrutura física da sede, incluindo infiltrações e portas danificadas.
Apesar das tentativas de resolução extrajudicial, incluindo reuniões e a apresentação de uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à Prefeitura Municipal, não houve manifestação ou solução efetiva por parte da administração.

Diante da omissão, o MPRN ajuizou a ACP na busca, por meio da Justiça, que o Município de Vila Flor realize os reparos necessários na sede ou disponibilize um novo local adequado, forneça equipamentos essenciais, regularize o veículo do Conselho Tutelar e disponibilize equipe de apoio, como auxiliar de serviços gerais e motorista. O MPRN também pede a imposição de multa diária de R$ 5 mil à gestora municipal em caso de descumprimento das determinações judiciais

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O Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) realizou nessa segunda-feira (19) sua 1ª Reunião Ordinária de 2025. O evento virtual foi presidido pela procuradora-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Elaine Cardoso.

O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, também se manifestou na abertura da reunião, destacando a honra de participar de um grupo tão importante como o GNDH. Ele ressaltou a “intrínseca ligação entre o Ministério Público Brasileiro, os direitos humanos e a democracia”, e mencionou a “importância da atuação do MP na proteção de grupos vulnerabilizados, como a população em situação de rua, pessoas negras, indígenas, quilombolas, mulheres, idosos e pessoas com deficiência, além da defesa do meio ambiente, infância, juventude, acesso à saúde e educação”. Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur enfatizou que o GNDH é um espaço crucial para discutir experiências, dificuldades e desafios na promoção dos direitos humanos e na implementação de políticas públicas.

Betina Barbosa, coordenadora da Unidade de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), compartilhou a atuação da agência no fortalecimento das políticas públicas nacionais, com foco na educação, saúde e bem-estar. “O Brasil avançou cinco posições no ranking de desenvolvimento humano global, impulsionado pela melhoria da renda nos lares mais vulneráveis e pela recuperação dos anos de vida perdidos durante a Covid-19”, falou. Betina destacou a importância da articulação entre a gestão, a governança e outros poderes, como o Ministério Público, na produção de políticas públicas eficazes. “Alerto para os desafios emergentes, como as crises climáticas, a garantia de sistemas democráticos plurais e as novas tecnologias, enfatizando a necessidade de preparar a população para uma nova agenda no mercado de trabalho”, concluiu.

A reunião contou com a participação do procurador da República Alessander Sales, que ministrou uma palestra sobre a construção de consensos como instrumento eficaz de gestão de conflitos e fomento de políticas públicas. Sales enfatizou a importância de o Ministério Público atuar de forma proativa, buscando a interlocução entre os diversos atores envolvidos para alcançar resultados mais efetivos em menor tempo.

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Discutir com a sociedade e com especialistas as possibilidades de uso das áreas não ocupadas da Via Costeira de Natal, com foco no interesse público e no desenvolvimento sustentável da região. Esse é o objetivo da audiência pública “Vamos pensar juntos a Via Costeira” que será promovida no dia 3 de junho, às 9h, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

A discussão ocorrerá no auditório do MPRN, em Candelária, e reunirá representantes de órgãos ambientais, entes governamentais, da iniciativa privada e cidadãos em geral interessados no futuro da Via Costeira, espaço caracterizado como Área de Preservação Permanente (APP), conforme conclusão de uma perícia recém-elaborada pelo corpo técnico do MPF, baseada nos termos do Código Florestal.

O objetivo do MPF e do MPRN é, a partir da escuta atenta da população e de especialistas, orientar os órgãos públicos a somente promoverem intervenções que atendam ao interesse público e que sejam de baixo impacto ambiental, nas áreas atualmente desocupadas, sem colocar em risco o ecossistema local, que reúne algumas das praias mais bonitas da capital potiguar.

A Via Costeira de Natal compreende um trecho de aproximadamente 9 km entre as praias de Areia Preta e Ponta Negra. Abrange cerca de 132 hectares e fica ao lado do Parque das Dunas, a maior reserva de mata atlântica sobre dunas do Brasil e o segundo maior parque urbano do País. Atualmente possui menos de 50% de sua área ocupada, principalmente por hotéis, porém vem sofrendo grande pressão imobiliária.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Currais Novos que tome providências para a criação de uma Unidade de Conservação no Cânions dos Apertados. A orientação é que seja aberto um processo administrativo para classificar a área como Monumento Natural, tipificação mais adequada de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Além disso, o Município deve observar todas as exigências da legislação federal relacionadas à implementação de áreas protegidas.

A recomendação também inclui a realização de uma avaliação preliminar do potencial da área. Essa avaliação deve abranger uma caracterização do meio biótico, do meio físico, dos aspectos socioeconômicos, da existência de outras áreas protegidas na região, do potencial de visitação, bem como da presença de populações tradicionais que residem ou utilizam a área. Essas análises podem ser conduzidas por técnicos da Prefeitura, equipe técnica contratada ou por uma instituição parceira, como o Idema.

Outra orientação importante é que seja avaliada a possibilidade de destinar recursos financeiros provenientes de compensações ambientais estaduais ao fundo municipal. O objetivo é garantir a conservação dos recursos naturais e promover o desenvolvimento sustentável na região da futura unidade de conservação.

Os gestores municipais de Currais Novos foram notificados a apresentar, em até 30 dias úteis, um relatório detalhado das ações tomadas para cumprir a recomendação. Caso não atendam à orientação, o MPRN se compromete a adotar as medidas legais necessárias para assegurar a implementação das providências.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) tem intensificado as ações para garantir a efetiva implementação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) nos Conselhos Tutelares dos municípios de Macaíba e Ielmo Marinho. A iniciativa visa otimizar o trabalho dos conselheiros tutelares, proporcionando um atendimento mais eficiente e qualificado para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Documentos recentes emitidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Macaíba revelam a cobrança do MPRN para que o Conselho Tutelar de Macaíba realize o cadastro no programa Pró-DH em até 20 dias e informe sobre o recebimento de equipamentos, além de apresentar um cronograma para sanar urgentes irregularidades físicas e de internet.

Além disso, o MPRN notificou o Conselho Tutelar de Ielmo Marinho para que, no prazo de 30 dias, apresente comprovação de participação no treinamento para implementação do Sipia. O órgão ministerial também oficiou o respectivo coordenador técnico do sistema Sipia para tratar de eventuais pendências.

Em audiência ministerial realizada na quinta-feira (15), a 1ª Promotoria de Justiça de Macaíba ouviu relatos sobre as dificuldades enfrentadas pelo Conselho Tutelar da cidade, incluindo a precariedade da estrutura física, salas de atendimento insuficientes, ausência de sigilo nos atendimentos, falta de placa de identificação e internet precária. Foi mencionado que, apesar de terem se inscrito para o primeiro treinamento do Sipia em abril de 2022, não conseguiram participar do segundo por falta de internet adequada. A Secretaria de Assistência Social informou que o CMDCA se inscreveu no Programa Pró-DH em 2024, mas ainda não houve entrega de equipamentos.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) a fiscalização e a adoção de medidas para retirar de circulação veículos inacessíveis e com vida útil excedida no sistema de transporte público intermunicipal do Estado. Na recomendação, a 9ª Promotoria de Justiça de Natal aponta que foram constatados veículos com vida útil superior a 18 anos e dificuldades na adaptação de chassis para a instalação de plataformas elevatórias, essenciais para a acessibilidade de usuários com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Além disso, dos 503 ônibus que compõem a frota das empresas de transporte intermunicipal, apenas 327 possuem plataforma elevatória.

Diante dessas constatações, e considerando a legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade de acessibilidade e o limite de idade dos veículos, o MPRN recomenda ao DER/RN que realize a fiscalização dos veículos em operação, adote medidas para retirar de circulação e/ou apreender os veículos inacessíveis ou com vida útil excedida, e considere a aplicação de sanções administrativas, como o processo de caducidade, às empresas que descumprirem as normas.

A recomendação também orienta que o DER/RN somente permita o cadastramento de ônibus e a renovação de concessões ou permissões para empresas que utilizem veículos devidamente acessíveis e dentro do limite de vida útil estabelecido por Decreto Estadual.

O MPRN estabeleceu o prazo de 30 dias para que o DER/RN apresente a documentação comprobatória das medidas adotadas em cumprimento à recomendação, alertando que o não acatamento poderá ensejar a utilização das medidas legais cabíveis para assegurar sua implementação.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Cruz, recomendou que a Prefeitura e as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação do município realizem a fiscalização contínua e efetiva dos serviços prestados pelo Instituto Social de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte (ISSERN). A medida se baseia em um procedimento investigatório que apura a contratação do instituto pelo Município.

De acordo com o MPRN, o Município de Nova Cruz mantém um Termo de Colaboração com o ISSERN, que recebeu R$ 22.289.492,47 em 2023 e R$ 18.263.266,90 entre janeiro e setembro de 2024. Ao ser questionada sobre a fiscalização do contrato, a Prefeitura informou que ela ocorre por meio da análise da comissão designada para verificar o cumprimento das metas estabelecidas.

No entanto, ao solicitar cópias dos atos de designação da comissão e das análises realizadas em 2023 e 2024, o MPRN constatou que os relatórios apresentados eram genéricos e não demonstravam uma fiscalização efetiva dos serviços. Além disso, não foi comprovado o cumprimento mensal das metas do instituto, e os processos de pagamento não continham nenhuma verificação dos serviços prestados.

Diante disso, o MPRN recomenda que a gestão municipal realize, mês a mês, a fiscalização contínua e efetiva dos serviços do ISSERN, conforme determina a Lei nº 13.019/2014 (Lei das Parcerias). A recomendação fixa um prazo de 30 dias para que a Prefeitura e as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação comprovem as medidas adotadas, enviando cópia do ato de designação da comissão de fiscalização (desde 2023), a data de sua publicação na imprensa oficial e a natureza do vínculo de cada integrante com o Município. O não atendimento da recomendação poderá acarretar a propositura de ações judiciais e extrajudiciais, além da apuração de responsabilidades.

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O I Seminário do Observatório de Políticas Públicas foi realizado na manhã desta sexta-feira (16) na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Candelária. O evento é uma iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Laboratório de Orçamento de Políticas Públicas (Lopp), em parceria com o Instituto de Políticas Públicas (IPP) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

“Buscamos a cooperação com essa parceria institucional com a intenção de trabalhar três áreas centrais. A primeira é essa no âmbito da gestão escolar, no segundo momento, a assistência social e a terceira etapa englobará a saúde pública”, adiantou a procuradora-geral de Justiça (PGJ), Elaine Cardoso, destacando que essas informações darão maior potência à atuação institucional do Ministério Público, através do trabalho dos promotores de Justiça que atuam nessas áreas de fomento às políticas públicas.

Assim, o objetivo do primeiro seminário foi apresentar os dados obtidos por meio da avaliação realizada no âmbito da Política Pública da Educação, conforme convênio firmado entre as instituições. O público-alvo do evento foram os gestores da Educação, incluindo diretores de escolas, professores, secretários municipais, conselheiros e estudantes, além dos integrantes do MPRN. O evento reuniu cerca de 200 participantes.

Essa avaliação, de acordo com a coordenadora do LOPP, a promotora de Justiça Isabelita Garcia, produziu informações para a comunidade escolar num esforço conjunto para aprimorar a política de gestão escolar, permitindo identificar pontos fortes e fracos.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Jucurutu adote as providências necessárias para a regularização fundiária e urbanística de duas áreas e imóveis localizados no município. O MPRN apurou que uma área de 10 hectares pertencente ao município apresenta registros de averbações sem as devidas certidões de matrícula, impossibilitando a identificação de sua destinação.

A medida leva em consideração o dever do Ministério Público de proteger o patrimônio público e a ordem urbanística, bem como a necessidade de promover o ordenamento territorial adequado, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.

Constatou-se, ainda, a existência de ocupações possivelmente irregulares e a formação de um loteamento clandestino na área, com construções e vias abertas. O MPRN também levou em consideração um Decreto Municipal que anulou doações de terrenos públicos irregulares, alguns localizados na área em questão.

Um Relatório Técnico anexado ao inquérito civil indica o crescimento da ocupação irregular residencial nessas duas áreas desde 2021. Diante disso, o MPRN recomenda à Prefeitura que, no prazo de 60 dias, efetive a regularização fundiária e urbanística das áreas remanescentes e desses dois imóveis, compatibilizando as ocupações existentes e os usos pretendidos, adaptando o projeto em curso à situação atual, e regularizando ou relocando imóveis, sempre preservando as áreas verdes e públicas, em conformidade com a legislação pertinente.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta sexta-feira (16) quatro operações simultâneas de enfrentamento de crimes cibernéticos relacionados ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. As operações Arcanjos XIV, Arcanjos XV, Arcanjos XVI e Arcanjos XVII foram realizadas respectivamente nas cidades de Parnamirim, Natal, Extremoz e Tibau do Sul. As ações têm como foco principal apurar os delitos de aquisição, compartilhamento e armazenamento de material pornográfico infantojuvenil, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As operações foram deflagradas em alusão ao 18 de maio, data que marca nacionalmente a luta contra a violência sexual infantojuvenil. O trabalho é conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRN), por meio do projeto Arcanjos, iniciativa que tem ganhado reconhecimento nacional pelo relevante impacto social.

A ação desta sexta-feira teve o apoio da Polícia Militar. Ao todo, quatro promotores de Justiça, 21 servidores do MPRN e 16 policiais militares cumpriram os mandados de busca e apreensão expedidos pela justiça potiguar. Em Tibau do Sul, foi encontrado material pornográfico infantojuvenil em um computador e um homem foi conduzido à delegacia de Polícia Civil local para as devidas providências legais.

Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos equipamentos eletrônicos como computadores, HDs, pendrives e celulares, todos potencialmente capazes de armazenar imagens, vídeos e outros arquivos digitais contendo cenas de abuso sexual infantil. Os materiais serão analisados pelo laboratório forense computacional do Gaeco/MPRN para identificação de CSAM (Child Sexual Abuse Material) – terminologia que destaca a gravidade da violação sofrida pelas vítimas, em substituição ao termo “pornografia infantil”.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, recomendou à Prefeitura de Parnamirim e à Secretária Municipal de Saúde recomendou à Prefeitura de Parnamirim a adoção de providências para alterar o regime de trabalho dos servidores da Vigilância Sanitária (VISA) em Parnamirim.

Na recomendação, o MPRN orienta que seja determinado o cumprimento integral da jornada horizontal de 20 ou 40 horas semanais para os fiscais e demais servidores da VISA, conforme o estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 149/2019, dentro do horário de funcionamento da unidade (8h às 17h). A recomendação pretende cessar a aplicação do regime de plantão de 12 por 36 horas como jornada ordinária, por considerar incompatível com a natureza e o horário de funcionamento da VISA.

O MPRN também recomenda a estruturação dos processos de trabalho da VISA para otimizar a atuação dos servidores dentro da jornada horizontal, utilizando plantões eventuais ou regimes de sobreaviso apenas para situações excepcionais. Além disso, solicita que a Prefeitura envie um projeto de lei alterando a Lei Complementar Municipal nº 149/2019, para especificar que o regime de plantão se destina exclusivamente aos serviços de saúde que funcionam 24 horas ininterruptas.

O MPRN requer que os recomendados se manifestem sobre o cumprimento da recomendação no prazo de 10 dias úteis, advertindo que, em caso de não acatamento, serão adotadas as medidas legais cabíveis para assegurar sua implementação.

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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou a Resolução nº 51/2025-PGJ/RN, que modifica a Resolução nº 074/2023, responsável por instituir e regulamentar o Programa de Residência da instituição. A alteração estabelece a reserva de vagas para grupos específicos, buscando promover maior inclusão no programa de treinamento em serviço.

A iniciativa foi um pleito feito à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) pela Ouvidoria das Mulheres, juntamente com o Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Namvid) e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, dentro do projeto institucional Recomeçar com Respeito, que visa estimular o estudo e o emprego das mulheres.

De acordo com a nova redação do Artigo 19 da Resolução nº 074/2023, serão reservados 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, 10% para pessoas com deficiência e 30% para candidatos que se autodeclararem negros. O Artigo 20 também foi modificado para assegurar que as listas de candidatos aprovados na seleção respeitem a ordem de classificação e as cotas estabelecidas para esses grupos.

A alteração considera a Resolução nº 246/2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que autoriza os Ministérios Públicos a implementarem programas de residência. O MPRN aponta a necessidade de aprimorar a regulamentação do seu Programa de Residência, visando o desenvolvimento profissional e a formação de novos talentos, ao mesmo tempo em que garante oportunidades para grupos historicamente sub-representados.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Município de Mossoró celebraram um Termo de Acordo Interinstitucional com o objetivo de garantir a prioridade orçamentária da educação infantil. O acordo busca assegurar o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação.

O Termo de Acordo Interinstitucional foi firmado entre o MPRN, com assinatura dos promotores de Justiça Olegário Gurgel, Isabelita Garcia e Iveluska Lemos, e o Município de Mossoró, representado pelo prefeito municipal, o secretário Municipal de Educação e o procurador-geral do Município.

O acordo considera a Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que define a educação infantil como a primeira etapa da educação básica. O PNE também foi levado em consideração, com foco na universalização do ensino de quatro a dezessete anos e na ampliação da educação infantil.

Um estudo do Laboratório de Orçamento e Políticas Públicas (LOPP), do MPRN, analisou o investimento em educação infantil nos últimos Planos Plurianuais (PPAs) do Município de Mossoró e também fundamentou o acordo. O estudo apontou um decréscimo na ação Implantação de Creches em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino no PPA 2018-2021 em comparação com o período de 2014-2017.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que as Secretarias Municipais de Educação de Mossoró, Serra do Mel, Governador Dix-Sept Rosado e Tibau, além da 12ª Direc, adotem medidas efetivas no monitoramento e combate à violência e ao bullying nas escolas da rede. O prazo para implementação das ações é de 60 dias.

Entre as medidas recomendadas, destaca-se a instituição e manutenção de um sistema de registro de todos os casos de violência e bullying, incluindo data, escola, resumo do ocorrido e providências tomadas. O objetivo é criar um banco de dados que auxilie na formulação de políticas públicas e no acompanhamento das ações desenvolvidas pelas unidades escolares.

A recomendação também orienta os gestores escolares a comunicarem os casos à Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente os Conselhos Tutelares. Além disso, o MPRN sugere o estabelecimento de um fluxo de atendimento integrado com os protocolos das áreas de saúde e assistência social.

Outro ponto importante da recomendação é a priorização da cultura de paz nos Projetos Político Pedagógicos e Regimentos Internos das escolas, mobilizando toda a comunidade escolar para essa finalidade. As Secretarias de Educação e a 12ª Direc devem promover a ampla divulgação do conteúdo da recomendação em todas as unidades de ensino no prazo de 30 dias.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) comunica, com pesar, o falecimento da promotora de Justiça Jeane de Lima Dantas dos Santos, aos 62 anos, ocorrido nesta terça-feira (13). O MPRN, diante dessa triste perda, manifesta toda solidariedade aos familiares e amigos. A procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, instituiu luto oficial por três dias na instituição. A realização de eventos festivos está suspensa na instituição pelo mesmo período.

Jeane de Lima Dantas dos Santos tomou posse no MPRN em 2 de julho de 1990 e passou a atuar como promotora de Justiça substituta na sede da Procuradoria Geral de Justiça. Entre 1992 e 1993, foi promotora de Justiça em Taipu. De 1993 até 2001, ela foi titular de duas Promotorias de Justiça de Parnamirim.

Em novembro de 2001, ela assumiu 36ª Promotoria de Justiça de Natal, onde permaneceu até o ano seguinte. Já em setembro de 2002, Jeane de Lima Dantas dos Santos passou a ser titular da 71ª Promotoria de Justiça de Natal, onde permaneceu até os dias atuais

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de uma enfermeira pelo crime de injúria qualificada, em decisão proferida pela 4ª Vara Criminal de Natal. O caso refere-se a uma ação penal pública movida pelo MPRN após a denúncia de ofensas proferidas em uma rede social.

De acordo com a denúncia do MPRN, a enfermeira injuriou a vítima em razão de sua condição de pessoa com Síndrome de Down, utilizando termos ofensivos em uma rede social.

O processo teve andamento com o recebimento da denúncia em 18 de julho de 2023, a citação da acusada e a apresentação de resposta à acusação. Durante a instrução, foram ouvidas a vítima, uma testemunha, e a acusada foi interrogada.

A Justiça potiguar julgou procedente a acusação do MPRN e condenou a acusada pelo delito de injúria qualificada. A pena aplicada foi de 3 anos de reclusão e 30 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de R$ 1.518 e prestação de serviços à comunidade.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) divulgou novo edital com vaga para residente administrativo para atuação no Setor de Estágio da Instituição. Os interessados devem ser bacharéis no curso de administração e podem realizar sua inscrição por meio de formulário on-line clique aqui, a partir das 14h desta quarta-feira (14) até o dia 28 de maio.

Está sendo disponibilizada uma vaga para a convocação imediata com classificação de até quatro candidatos e criação de cadastro de reserva. A seleção ocorrerá nas etapas: envio de documentação, prova objetiva, prova discursiva e prova oral. Na avaliação, o candidato responderá questões sobre a Lei do Estágio, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolução que regulamenta o Programa de Residência e a regulamentação do Programa de Aprendizagem no âmbito do MPRN.

Na convocação para o Programa de Residência, o candidato habilitado no processo seletivo deverá apresentar diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove ter colado grau em curso superior de Administração. Caso tenha concluído a formação há mais de 5 anos, o candidato deve apresentar o comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado.

A residência do MPRN é uma modalidade de treinamento de serviço que terá duração de 36 meses, com carga horária semanal de 30 horas de segunda a sexta-feira, em formato presencial ou semipresencial, a ser definido pela chefia imediata do setor lotado. Os selecionados receberão uma bolsa mensal de R$ 2.500,00 e auxílio-transporte.

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Imagem de um homem, sem aparecer o rosto, manuseando peças em madeira que representam pessoas.
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) divulgou novo edital com vaga para residente jurídico para atuação junto à 66ª Procuradoria de Justiça de Natal. Os interessados devem ser bacharéis em Direito e podem se inscrever via formulário on-line (clique aqui) a partir das 14h desta quarta-feira (14) até 28 de maio. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (14).

Está sendo disponibilizada uma vaga para convocação imediata com classificação de até nove candidatos para efeitos de cadastro de reserva. A seleção ocorrerá em três etapas: Entrega de Documentação; Prova Objetiva e Discursiva; e Prova Oral.

Na convocação para o Programa de Residência, o candidato habilitado no processo seletivo deverá apresentar diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove ter colado grau em curso superior de Direito.  O comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado somente é necessário no credenciamento do Programa de Residência e, para os candidatos que tenham concluído a graduação há mais de cinco anos, prazo contado da data de inscrição no processo seletivo.

A residência do MPRN é uma modalidade de treinamento de serviço que terá duração de 36 meses, com carga horária semanal de 30 horas de segunda a sexta-feira, em formato presencial ou semipresencial, a ser definido pela chefia imediata do setor lotado. Os selecionados receberão uma bolsa mensal de R$ 2.500,00 e auxílio-transporte.

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O Ministério Público do Rio Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (14) a Resolução nº 050/2025 – PGJ/RN, que institui o Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa. A medida visa assegurar a promoção da Justiça Restaurativa e o desenvolvimento de suas práticas na atuação da instituição.

O novo núcleo será sediado em Natal e estará vinculado ao Setor de Autocomposição do MPRN. A equipe técnica do SEA desenvolverá as atividades junto aos órgãos e unidades da instituição, com possibilidade de cooperação de integrantes de outras  áreas.

O núcleo atuará de forma integrada com os órgãos de execução com atribuições específicas em prevenção e atendimento a situações de conflito e violência. A coordenação do núcleo ficará a cargo da coordenação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).

Entre as atribuições do núcleo estão a disseminação de conhecimento, a formação de facilitadores, a articulação interinstitucional, o apoio a projetos, o suporte técnico aos Núcleos de Práticas Autocompositivas (NPAs), a promoção de eventos, a execução de práticas restaurativas em caráter excepcional, a contribuição na produção de dados e a manutenção de um banco de facilitadores.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Riachuelo adote medidas para garantir não apenas o uso correto dos veículos escolares municipais e também a segurança dos estudantes. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (13).

A resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabelece que os veículos do Caminho da Escola devem ser de uso exclusivo de alunos matriculados na rede básica e instituições de educação superior. O documento ainda ressalta que o transporte ainda deve dar prioridade aos alunos da zona rural além de atividades pedagógicas. Porém, foi identificado o uso de forma irregular em Riachuelo.

Por isso, o MPRN recomendou que a gestão municipal se abstenha de autorizar o uso de veículos para finalidade diversas do transporte de estudantes, exceto em casos de autorização legal expressa. Além disso, o documento orienta que sejam adotadas medidas administrativas para comunicar aos condutores dos veículos escolares a proibição de transportar passageiros não matriculados na rede de ensino.

A Secretaria de Educação deve afixar avisos internos nos veículos escolares, em local visível, com a seguinte mensagem: “Este veículo é de uso exclusivo para transporte de estudantes. É proibido transportar terceiros”. O MPRN também recomenda a inclusão, nos futuros contratos de prestação de serviços de transporte escolar, de uma cláusula específica que proíba expressamente o transporte de passageiros estranhos aos serviços contratados, sob pena de rescisão contratual e demais sanções legais.

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Acordo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Arquidiocese de Natal, por meio da Coordenação Estadual RN da Pastoral da Criança, e o Conselho Estadual de Saúde/RN (CES/RN) vão celebrar um Termo de Cooperação Técnica visando uma articulação de ações para cursos de formação para os Conselheiros Municipais de Saúde dos municípios potiguares. A iniciativa faz parte do projeto CtrlSUS: Qualificando o Controle Social. A assinatura do termo será no próximo dia 28.

O objeto do termo é promover a cooperação para articular e realizar palestras e curso de Ensino a Distância (EaD) para os Conselheiros Municipais de Saúde do RN. O MPRN se compromete a fornecer materiais de expediente, apoio administrativo, alimentação, apoio logístico para palestrantes e a organização do curso em EaD.

A Arquidiocese de Natal/Pastoral da Criança irá prestar os cursos de formação, disponibilizar profissionais para palestras, elaborar o plano de aula e disponibilizar material bibliográfico.

Já o Conselho Estadual de Saúde/RN também se compromete a prestar os cursos de formação, disponibilizar profissionais para palestras, elaborar o plano de aula, disponibilizar material bibliográfico e definir os locais das palestras.

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Buscar soluções para desafios institucionais através de uma oficina colaborativa. Com esse objetivo, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) realizou nesta segunda-feira (12) uma atividade que integra o programa Co-Lab, que busca integrar diferentes instituições na construção de alternativas para enfrentar problemas considerados prioritários pelos integrantes do MPRN. A oficina aconteceu no Hotel Holliday Inn em Natal e contou com a participação de representantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Justiça Federal (JFRN). 

“Discutimos, a partir de uma realidade interna da identificação de desafios que foram mapeados nos Encontros Regionais do final de 2024, o aumento crescente de demandas judiciais que impactam o Ministério Público”, observou a procuradora-geral de Justiça do MPRN, Elaine Cardoso. Essa realidade, de acordo com a gestora, exige uma atuação efetiva e resolutiva. 

“Pudemos pensar, a partir dos problemas, e aprofundar um essa análise do que está gerando as dificuldades, além de identificar também possibilidades e passos a serem dados nessa trajetória de construção para atender melhor às demandas sociais”, finalizou. 

O chefe do Departamento de Administração Pública e Gestão Social da UFRN, Marconi Macedo destacou a importância da participação da universidade em discussões internas e colaborativas, especialmente no contexto da Rede Potiguar de Inovação Pública (Potinova). “Foram discutidas estratégias para a participação do Ministério Público na judicialização em escala nacional e na extrajudicialização, buscando prevenir problemas futuros”, contou, enfatizando que nesse contexto a  participação da UFRN é fundamental. 

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) participou nesta segunda-feira (12) da oficina “Aprendizagem Profissional na Administração Pública”, promovida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). O evento ocorreu no auditório do MPT, no bairro de Lagoa Nova, e contou com palestras do promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Infância, Juventude e Família (Caop IJF), Sasha Alves do Amaral, a da psicóloga do MPRN Laysa Renata Rosa.

“Na ocasião, a equipe do MPRN falou da experiência com o programa de aprendizagem da instituição, o “Portas Abertas”, que teve início neste ano de 2025 e conta com cinco jovens aprendizes em seu quadro”, destacou Sasha Alves.

Também participaram da oficina o chefe do Setor de Estágios do MPRN, Alexandre Lima, o pedagogo Marcelo dos Santos Bezerra e a assistente social Vanessa Varela, também da instituição.

O evento contou com as parcerias do Ministério Público do Estado (MPRN) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e teve por objetivo apresentar aos gestores de órgãos e de empresas públicas as possibilidades de contribuição da Administração para uma implementação mais completa e eficaz da política pública de Aprendizagem Profissional para jovens e adolescentes, conhecida como programa “Jovem Aprendiz”.

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imagem de pessoas em uma festa, com as mãos levantadas
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Portalegre, expediu recomendação referente ao horário de encerramento de eventos públicos no município de Taboleiro Grande.

A medida considera a legislação vigente, incluindo a Constituição Federal, o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Estadual que trata do controle da poluição sonora. O MPRN ressalta o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a vedação de perturbar a tranquilidade pública com ruídos excessivos.

O MPRN levou em consideração situações ocorridas em Taboleiro Grande relativas à ausência de horário para o término de festas públicas. Essa ausência gera barulho e expõe moradores, como doentes, idosos e crianças, a abuso sonoro.

Diante disso, o MPRN recomenda à Prefeitura de Taboleiro Grande que a programação de eventos em vias públicas não ultrapasse as 4h. O horário limite implica na cessação de todas as emissões sonoras, provenientes de bandas ou qualquer outro equipamento sonoro. A responsabilidade pelo cumprimento da recomendação é do organizador do evento ou seus representantes.

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Imagem de um homem, vestido com terno e gravata, assinando um documento
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Riacho da Cruz estabeleça limite para a reeleição ao cargo de presidente da casa legislativa. A recomendação leva em consideração a legislação federal e estadual e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público considera que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Riacho da Cruz não estabelece limite para a reeleição ao cargo de Presidente. Essa situação pode gerar reconduções sucessivas e ilimitadas, o que representaria um atentado aos princípios republicano e do pluralismo político, além de comprometer a legitimidade do processo eleitoral.

Com base em decisões do STF, o MPRN entende que a recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora deve ocorrer apenas uma vez no mandato subsequente. No caso específico, a Promotoria de Justiça recomenda que o atual presidente se abstenha de concorrer ao cargo para o biênio 2027-2028, por já ter sido eleito para os biênios 2023-2024 e 2025-2026.

Além disso, a recomendação solicita que a Câmara Municipal de Riacho da Cruz adote os meios legais para regularizar sua Lei Orgânica nº 020/2021, no prazo de 30 dias. O objetivo é incluir na legislação municipal a limitação de uma única reeleição para o cargo de presidente da Câmara, seguindo o entendimento do STF. O MPRN sugere um texto para a alteração da lei.

O MPRN concedeu prazo de 30 dias para a Câmara informar quais as providências adotadas em relação à recomendação, com a apresentação de documentos comprobatórios. O descumprimento da recomendação poderá implicar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, sendo considerado dolo em eventual ação por improbidade administrativa.

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