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MPRN apresenta segunda (29) ampliação de acesso a dados em painéis orçamentários

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio do Laboratório de Orçamento de Políticas Públicas (LOPP), ampliará à sociedade o acesso a dados estratégicos evidenciados através de suas ferramentas de acompanhamento orçamentário de políticas públicas. O anúncio e apresentação das funcionalidades acontecerão na segunda-feira (29), a partir das 9h, em solenidade presencial para convidados no plenário da Procuradoria-Geral de Justiça. O evento será transmitido pelo youtube da instituição, youtube.com/mprnimprensa.

O acesso aos dados tem como finalidade fortalecer e qualificar o controle social das políticas públicas, além de conferir máxima transparência aos gastos públicos na área da oferta de políticas públicas. Atento a essa realidade, o MPRN desenvolveu painéis e sistemas que estruturam dados sobre a execução orçamentária de políticas públicas sociais, contribuindo para o aprimoramento da atuação ministerial no âmbito de sua fiscalização e acompanhamento.

Com a ampliação, a instituição dará agora acesso a dados evidenciados pelos painéis do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), Orçamentário Receitas, Orçamentário Despesas, Orçamentário Saúde, Orçamentário Educação e Licitações. Os dados serão disponibilizados no portal da internet do MPRN para amplo acesso da população, gestores públicos e entidades não governamentais.

LOPP
O Laboratório de Orçamento de Políticas Públicas (LOPP) é uma iniciativa institucional implantada pelo MPRN desde 2019 com foco no desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação voltadas a viabilizar a coleta, tratamento e análise de dados. Em 2023, o projeto foi o 2 colocado do Prêmio CNMP 2023 na categoria Fiscalização de políticas e recursos públicos.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciou nesta quinta-feira (25) uma nova fase do programa Transformando Destinos com a assinatura de termo de acordo de cooperação com Governo do Estado e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) do Ministério da Justiça. O programa objetiva induzir políticas públicas sobre drogas em todo o Rio Grande do Norte e nessa nova fase contemplará 40 municípios de todas as regiões do estado.

“Nesse novo momento, nós estamos firmando esse acordo para implementar a política sobre drogas em 40 municípios que nós selecionamos de forma prioritária para a atuação”, explica a Promotora de Justiça Rosane Moreno, coordenadora do CAOP Saúde.

“Nós esperamos com esse novo momento auxiliar os municípios envolvidos a efetivamente implantar, desenvolver e acompanhar ações relacionadas à política sobre drogas, que é um terma extremamente delicado. Essa é uma política que envolve não só ações de repressão, mas também ações de prevenção e ações com outras áreas como a área da saúde”, reforçou a Procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso.

Além do acordo, o evento marcou ainda o início da doação de equipamentos eletrônicos destinados aos Centro de Atenção Psicossocial(CAPS) dos municípios, iniciando pelo Município de Currais Novos. Ainda durante a solenidade a Senad apresentou os seis consultores contratados pelo Governo Federal para dar apoio aos municípios potiguares para implantação de uma política pública sobre drogas.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a construtora proprietária do Residencial Lagoa Azul que proceda com as intervenções necessárias para solucionar em definitivo os problemas estruturais detectados nas obras do empreendimento. A recomendação também foi direcionada à Prefeitura de Extremoz e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo para que exerçam o poder de polícia e realizem fiscalização no residencial.

Para a gestão municipal, o MPRN recomenda que autue os responsáveis pelas irregularidades constatadas no relatório produzido pelo Central de Apoio Técnico Especializado (Cate/MPRN) que incluem problemas com reservatórios de água, interfones, local para o lixo e sistema de combate a incêndio.

O MPRN solicita que sejam promovidas as medidas administrativas e judiciais necessárias e, se for o caso, procedam com a interdição e o embargo das obras irregulares, sem licenciamento e com risco para a população. Os infratores devem ser responsabilizados a reparar os danos decorrentes das falhas do processo construtivo, como forma de evitar acidentes.

A recomendação destaca que os reservatórios de água dos blocos A, B, C e D apresentam sérios problemas estruturais, que não advêm de mau uso, mas sim de vícios construtivos. A degradação desses reservatórios pode comprometer a edificação e ocasionar a sua ruptura.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Ceará-Mirim e à diretoria do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) que excluam do Edital n° 01/2024 o item que exige um quantitativo mínimo de doações de medula no período de 12 meses.

A Lei n° 13.656/2018, que institui a isenção candidatos ao pagamento da taxa de inscrição em concurso público no âmbito da União, utilizada como fundamento no Edital n° 01/2024, não prevê um quantitativo mínimo de doações de medula, algo, a propósito, que merece uma ampla análise quanto à compatibilidade do doador e do eventual beneficiário.

A recomendação foi emitida com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que não encontram respaldo na exigência atual. A intenção do MPRN é que seja reaberto o prazo de inscrição para os candidatos interessados em requerer a isenção da taxa de inscrição do concurso público para o provimento de cargos em Ceará-Mirim.

O MPRN requisitou que, no prazo de 10 dias, sejam fornecidas informações sobre as providências adotadas visando ao cumprimento do que foi recomendado.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Santana do Matos que garanta o atendimento veterinário, em casos de urgência, aos animais em situação de rua. A recomendação surge em resposta à constatação de que, apesar da existência de um veterinário com vínculo efetivo com o município, não há assistência veterinária para animais que vivem nessas condições, nem sequer em situação de urgência.

A recomendação solicita que o atendimento seja garantido de forma direta e/ou por meio de convênio com outros entes públicos e/ou com empresas privadas. Além disso, a Prefeitura deve encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias, os documentos comprobatórios das medidas efetivamente adotadas para o cumprimento do que foi recomendado.

Para emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração o elevado número de animais, em especial, cães e gatos, em situação de rua no Município de Santana do Matos, sem que sejam adotadas medidas mais efetivas do Poder Público Municipal.

A recomendação do MPRN é baseada no artigo 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, que atribui ao Ministério Público a competência para expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciará uma nova fase do programa Transformando Destinos que objetiva induzir políticas públicas sobre drogas em todo o Rio Grande do Norte. O programa realiza nesta quinta-feira (25), no auditório da sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), o Seminário Estadual de Política sobre Drogas.

O seminário é direcionado para técnicos e gestores públicos de saúde, educação e assistência social dos 40 municípios contemplados no programa Transformando Destinos. A programação conta com a palestra de abertura “Princípios e ações para a efetivação da política sobre drogas e a importância da intersetorialidade” e, ainda, com duas mesas redondas com debates sobre a participação e controle social na execução da política sobre drogas e a atenção psicossocial e dispositivos de cuidado a pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

No seminário também será assinado acordo de cooperação entre o Ministério Público, Governo do Estado e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) do Ministério da Justiça, objetivando o desenvolvimento de uma política pública sobre drogas no estado.

O programa Transformando Destinos foi criado em 2015 com o objetivo de fomentar a implantação das diretrizes nacionais da política sobre drogas de maneira local, envolvendo os gestores municipais e estadual.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (25) a operação Grammer. A ação, fruto de uma investigação conjunta com a Polícia Civil potiguar, mira um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a abertura de esmalterias no Estado. As diligências foram cumpridas nas cidades de Natal, Parnamirim e Areia Branca.

Somente entre os anos de 2017 e 2020, foram movimentados mais de R$ 7 milhões nas contas bancárias dos empreendimentos de beleza, cujos valores decorreram, em parte, de atividades criminosas relacionadas a tráfico de drogas, furto qualificado e sonegação fiscal.

O termo Grammer faz referência a influenciadores digitais que utilizam das mídias sociais para angariar seguidores e divulgar seus produtos e serviços.

A operação contou com o suporte da Polícia Militar, resultando no cumprimento de um mandado de prisão preventiva e outros 13, de busca e apreensão. Promotores de Justiça, servidores do MPRN e policiais militares estiveram envolvidos na operação.

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Imagem de uma pessoa selecionando bonecos sobre uma mesa.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte(MPRN) publicou dois editais destinados a processos de seleção de residentes e desta vez as vagas são para a área de contabilidade. Os interessados devem ter colado grau no curso de Contabilidade e podem se inscrever por meio de formulário eletrônico a partir das 10h do dia 29 de abril até as 14h do dia 13 de maio de 2024. As seleções foram publicadas no Diário Oficial do Estado(DOE) nesta quinta-feira (25) e preveem duas vaga para contratação imediata.

As seleções se destinam ao preenchimento de uma vaga para o Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, Combate à Sonegação Fiscal e Defesa das Fundações (CAOP PP) – INSCRIÇÃO AQUI – e uma vaga para a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira (GEOF) – INSCRIÇÃO AQUI. O processo prevê classificação de até nove candidatos para cadastro reserva em cada seleção, a fim de suprir necessidades futuras da instituição.

Para participar do processo seletivo, o candidato deverá comprovar, no período da inscrição, ter colado grau no curso de Contabilidade, e, caso não possua ou não tenha recebido o diploma de conclusão do curso de Contabilidade, poderá se inscrever mediante apresentação de declaração ou documento equivalente, expedido pela instituição de ensino, com a comprovação da colação de grau.

No ato da inscrição, o candidato deverá ainda enviar comprovante de experiência na Área de Contabilidade de, no mínimo, um ano, em órgão público (Ministério Público Estadual/Federal, Poder Judiciário Estadual/Federal, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado). Para a seleção do CAOP PP será precisa enviar também o histórico com a comprovação do IRA (Índice de Rendimento Acadêmico).

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Dr. DINNA Oliveira

A paralisação dos servidores da Polícia Civil deverá ser encerrada após determinação judicial tomada em ação civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A decisão do TJRN determina o restabelecimento dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, inclusive com imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol) no montante de R$ 5 mil, limitada, a princípio, ao valor de R$ 100 mil.

Na ação judicial, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) demonstrou que a paralisação incluiu a suspensão total da prestação de serviços realizados pela Polícia Civil, que são considerados essenciais. Em sua decisão liminar, o magistrado acatou os argumentos do Parquet ao fundamentar que “O indeferimento de qualquer medida acautelatória, nesse momento, poderá gerar risco de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à sociedade local, intimamente relacionados a valores de índole constitucional superior (segurança e ordem públicas)”.

A decisão destaca tese apresentada pela PGJ de que o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento no sentido de que o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

“Considerando que os documentos acostados aos autos, somados aos fatos amplamente noticiados pela mídia local, dão conta da deflagração real do movimento grevista e da efetiva paralisação de serviços públicos essenciais à segurança pública, com delegacias fechadas e diárias operacionais simplesmente não realizadas, compreendo que existe plausibilidade no pleito cautelar do ente ministerial, mesmo destacando a sensibilidade deste julgador em torno das reivindicações da categoria, potencialmente justas“, registra a decisão.

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Imagem de hologramas representando pessoas e as mãos de um homem selecionando uma dessas figuras.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte(MPRN) lançou quatro novos editais de processo de seleção de residente jurídico para atuação nas promotorias de Cruzeta, Acari, Florânia e Lajes. Os interessados devem ser bacharéis em Direito e podem se inscrever por meio de formulário eletrônico a partir das 10h do dia 29de abril até as 14h do dia 13 de maio de 2024. As seleções preveem uma vaga para contratação imediata para cada promotoria.

Os candidatos devem comprovar os seguintes pré-requisitos no momento da inscrição: ter formação superior em Direito, por meio do diploma ou declaração emitida pela instituição de ensino, e, caso não possua ou não tenha recebido o diploma de conclusão do curso de Direito, poderá se inscrever mediante apresentação de declaração ou documento equivalente, expedido pela instituição de ensino.

No ato da inscrição, o candidato deverá ainda enviar o histórico com a comprovação do IRA (Índice de Rendimento Acadêmico) e comprovante de experiência na Área de Contabilidade de, no mínimo, um ano, em órgão público (Ministério Público Estadual/Federal, Poder Judiciário Estadual/Federal, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado).

Para os candidatos que tenham concluído a graduação há mais de cinco anos é exigido o envio de comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Parnamirim a retificação do Edital nº 01/2024, que rege o concurso público para provimento de cargos de Guarda Municipal. O objetivo é oportunizar a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição aos financeiramente hipossuficientes e às doadoras de leite materno.

Assim, o Município deve republicar o edital, no qual deve constar a previsão da isenção para o publico mencionado. Além disso, o edital deve indicar os documentos necessários para que os candidatos comprovem a condição de pessoa financeiramente hipossuficiente, observando a Lei Municipal nº 1.973/2019 e o Decreto Federal nº 11.016/2022. Do mesmo modo, é preciso que indiquem os documentos necessários para as candidatas atestarem a condição de doadoras de leite materno, conforme a Lei Municipal nº 2.198/2021.

A gestão municipal ainda precisará estabelecer um novo cronograma, reabrindo o prazo para o protocolo do pedido de isenção e para realização de todos os demais atos do certame. Outra recomendação ministerial é que o Município deverá devolver a taxa de inscrição para quem se enquadre nas hipóteses de isenção e eventualmente tenha feito o pagamento da taxa, mediante apresentação dos documentos previstos no edital.

MPRN

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Dr. DINNA Oliveira

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciará uma nova fase do programa Transformando Destinos que objetiva induzir políticas públicas sobre drogas em todo o Rio Grande do Norte. O programa realizará nesta quinta-feira (25) o Seminário Estadual de Política sobre Drogas. O evento terá início às 8h, no auditório da sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

O seminário é direcionado para técnicos e gestores públicos de saúde, educação e assistência social dos 40 municípios contemplados no programa Transformando Destinos. A programação conta com a palestra de abertura “Princípios e ações para a efetivação da política sobre drogas e a importância da intersetorialidade” e, ainda, com duas mesas redondas com debates sobre a participação e controle social na execução da política sobre drogas e a atenção psicossocial e dispositivos de cuidado a pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

No seminário também será assinado acordo de cooperação entre o Ministério Público, Governo do Estado e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) do Ministério da Justiça, objetivando o desenvolvimento de uma política pública sobre drogas no estado.

O programa Transformando Destinos foi criado em 2015 com o objetivo de fomentar a implantação das diretrizes nacionais da política sobre drogas de maneira local, envolvendo os gestores municipais e estadual.

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Mão masculina assinando um papel com uma caneta

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que sejam adotadas medidas para corrigir várias não conformidades identificadas nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Pedro Avelino. Para isso, emitiu uma recomendação ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde, para que implemente as medidas necessárias dentro de 30 dias.

A primeira providência recomendada é a necessidade de aumentar o número de agentes comunitários de Saúde nas UBSs, de forma a garantir a cobertura de toda a população adscrita. Isso é especialmente importante em áreas de grande dispersão territorial, onde deve ser estabelecido o máximo de 750 pessoas por agente, conforme portaria.

Além disso, o MPRN sugere a possibilidade de destinação de um servidor administrativo para exercer suas funções nas UBSs, evitando que essas atribuições sejam acumuladas pelo enfermeiro ou pelo técnico de enfermagem da equipe.

Outra orientação é a reorganização dos ambientes da unidade, de modo que contemple os ambientes essenciais recomendados pela Política Nacional de Atenção Básica.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) promoverá uma audiência pública para debater a política da educação inclusiva na rede pública municipal de ensino de Parnamirim. O debate está marcado para a segunda-feira (29), às 14h, no auditório da Sede das Promotorias de justiça da Comarca, no centro do Município. Interessados em participar podem se inscrever até às 16h da quarta-feira (25) através de formulário digital (AQUI).

O encontra debaterá, em especial, a oferta de professores de educação especial para os alunos com deficiência e dificuldade de aprendizagem. A audiência deverá ainda discutir, junto aos gestores e atores da rede de educação, acerca do suporte necessário para o desenvolvimento pedagógico dos alunos com deficiência e dificuldade de aprendizagem matriculados nas escolas municipais de Parnamirim.

O MPRN também irá convidar a Secretaria Municipal de Educação de Parnamirim, a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Parnamirim (APAAP), a 2ª DIREC e a Comissão Permanente de Educação da Câmara de Vereadores de Parnamirim. Ao final, a intenção do MPRN é mapear os encaminhamentos que se revelarem pertinentes e adequados.

MPRN

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imagem com fundo desfocado e em primeiro plano uma pessoa de cadeira de rodas de costas

A Prefeitura de Extremoz terá que, em 30 dias, proceder com reparos essenciais e de acessibilidade na escola municipal Padre Agostinho e na creche municipal do Manaim. A medida deve ser feita em cumprimento a uma sentença judicial obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em desfavor do Município.

Agora, a Prefeitura deve elaborar um projeto básico, com orçamento, para a realização dos reparos necessários para cada estabelecimento mencionado. O Município também terá que incluir na previsão orçamentária do próximo exercício a verba necessária para a realização das obras na creche e na escola, que devem ser concluídas em 10 meses. Caso não cumpra, estará sujeito a uma multa única de R$ 100 mil, valor que pode ser aumentado, reduzido ou aplicado repetidamente.

O MPRN moveu duas ações civis públicas (ACP) contra o Município de Extremoz, alegando que em 2019, foi constatada em vistoria a necessidade de realização de reformas estruturais – inclusive algumas em caráter de urgência, tanto na creche quanto na escola. Além disso, foi identificado que os dois prédios precisavam se adequar às normas de acessibilidade.

No caso, as duas inspeções foram realizadas em conjunto pelos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania e da Inclusão (Caop-Cidadania e Caop-Inclusão).

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Imagem de um homem, vestido de terno e gravata, sentado, assinando um documento que está sobre uma mesa.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que as Prefeituras de Apodi, Itaú e Severiano Melo passem a disponibilizar a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública municipal de educação. A recomendação leva em consideração a Lei nº 13.935/2019, que assegura a inserção no quadro de servidores da rede de ensino do município de profissionais dessas áreas.

A recomendação foi publicada na edição de sábado (20) do Diário Oficial do Estado (DOE). Pelo documento, essas três Prefeituras deverão promover estudo/pesquisa e elaborar relatório final conclusivo, com o diagnóstico local e o dimensionamento da quantidade de profissionais de psicologia e de serviço social que serão necessários para atender a rede pública municipal de educação, bem como com a indicação das respectivas atribuições da equipe e de cada profissional. O prazo para conclusão desse estudo é 3 de julho deste ano.

Esse estudo deverá, no mínimo, conter informações que respondam quantas escolas compõem a rede pública de ensino do Município, qual a localidade de cada uma das escolas, quantos estudantes estão matriculados em cada unidade escolar e quais demandas, a priori, a Secretaria Municipal de Educação identifica como principais a serem trabalhadas pelas equipes multiprofissionais.

Esse estudo e o relatório final conclusivo deverão ser encaminhados ao MPRN para análise e eventuais sugestões ou pedidos de esclarecimentos e/ou complementação. As Prefeituras de Apodi, Itaú e Severiano Melo também devem adotar as providências necessárias para a realização de concurso público ou, excepcionalmente, processo seletivo para o provimento das vagas. No caso da realização de processo seletivo para o provimento emergencial dos cargos, que o Município, tão logo preenchidas as vagas, inicie os trâmites para a realização de concurso público com vistas à provisão efetivados cargos.

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Imagem mostra um desenho de uma pessoa em cadeira de rodas e uma rampa com corrimão

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma sentença favorável contra o Estado do Rio Grande do Norte determinando a realização de obras essenciais e de acessibilidade às pessoas com deficiência na Escola Estadual Raimundo de Oliveira. A decisão estabeleceu que em 30 dias a gestão estadual terá que elaborar um projeto básico e de orçamento para a realização dos reparos necessários.
O Estado também deve incluir no orçamento do próximo exercício a verba necessária para a realização das obras, que devem ser concluídas em 10 meses. Caso não cumpra, estará sujeito a uma multa única de R$100 mil, valor que pode ser aumentado, reduzido ou aplicado repetidamente.

A decisão é uma resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN contra o Estado, com o objetivo de realizar as obras essenciais e de acessibilidade para pessoas com deficiência na escola, indicadas nos laudos de vistoria confeccionados pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Cidadania (Caop-Cidadania/MPRN).

O Caop-Cidadania realizou uma vistoria técnica na escola em 24 de julho de 2013 e constatou a necessidade iminente de reparos e adequação da estrutura física do prédio. Foram identificadas irregularidades graves, que comprometem a segurança dos usuários e o funcionamento dos ambientes, envolvendo diversos aspectos, como calçada, mobiliário urbano, acesso ao lote, portas, circulação horizontal, banheiros e vestiários, mobiliários e sinalização.

Ficou evidente que a escola não atende às normas técnicas de acessibilidade vigentes, necessitando de diversas adaptações. Assim, o local só será considerado acessível se, na realização das reformas necessárias, forem observadas integralmente todas as normas que regulamentam a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para combater a poluição sonora durante a pré-campanha eleitoral na cidade de Afonso Bezerra. O objetivo principal da medida é evitar sofrimento a crianças neuroatípicas e assegurar o sossego da população local.
O MPRN recebeu informações de que no último fim de semana (de 12 a 14 de abril de 2024) partidários dos dois principais pré-candidatos a prefeito de Afonso Bezerra promoveram foguetórios à noite na cidade, causando sofrimento a crianças neuroatípicas e perturbando o sossego da população.

A Promotoria de Justiça já instaurou Procedimento Administrativo onde já consta registro de que fogos de artifício vêm causando sofrimento a uma criança que está investigando eventual Transtorno do Espectro Autista, fazendo com que ela tenha receio de sair de casa e se aproximar do centro da cidade de Afonso Bezerra.

Para emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe a realização de propaganda eleitoral que “perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. Caso insistam no ilícito, os autores dos foguetórios podem responder na Justiça Eleitoral por propaganda vedada e abuso de poder econômico; e, na Justiça Comum, por danos morais cometidos contra as pessoas atingidas.

O MPRN recomendou aos diretores de escolas, de hospitais, responsáveis por repartições públicas e líderes de cultos religiosos de Afonso Bezerra que, ao constatarem o descumprimento da distância mínima de 200 metros para funcionamento de amplificadores de som, que comuniquem o fato ao Cartório Eleitoral de Angicos ou à Promotoria Eleitoral de Angicos, descrevendo, se possível, o dia e horário da transgressão e a placa do veículo transgressor. A mesma comunicação, se possível, deve ser feita à Polícia Militar para eventual apreensão do aparelho que esteja sendo usado para a prática de contravenção penal ou crime.

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imagem de água escorrendo em boca de lobo em rua

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça uma decisão que obriga a Prefeitura de Extremoz a realizar serviços de drenagem em duas ruas localizadas na praia de Pitangui. A sentença foi proferida em uma Ação Civil Pública (ACP) aberta após um abaixo-assinado ser apresentado pelos moradores denunciando constantes alagamentos no local. A sentença fixa prazo de quatro meses para solução do problema e multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

A ACP relata que os moradores das ruas Bilac de Farias e Matias F. da Silva, localizadas na praia de Pitangui, apresentaram uma abaixo-assinado relatando a situação vivenciada no local após a realização de uma obra municipal. Os moradores denunciaram que a obra teria sido feita sem o adequado sistema de drenagem e manejo das águas pluviais e, por isso, “sofrem constantes alagamentos, os quais além de causar dano patrimonial às moradias, por inundação do interior das residências, também oferecem risco à saúde e à integridade física dos moradores e transeuntes.”

No curso do procedimento, uma avaliação técnica requerida pelo MPRN concluiu que há ausência de sistema adequado de drenagem urbana com escoamento de águas pluviais, e que tais águas escoam dos pontos mais altos (Av. Municipal e Rua Matias F. da Silva) em direção a cota de menor nível (Rua Cel. Bilac de Farias), onde existe o ponto crítico de drenagem. Diante da análise, o magistrado verificou “a necessidade de implementação de melhorias suficientes a garantir o devido escoamento das águas pluviais nas ruas acima referidas, cessando o transtorno de alagamento nas residências de seus moradores”.

Nos autos, o MPRN demonstrou que a Administração Pública tinha conhecimento dos graves problemas existentes, porém em quatro anos “não foi capaz de conduzir um plano efetivo para viabilizar a realização de obras eficazes para resolução definitiva do problema, evidenciando completo descaso com o direito ao meio ambiente e a política urbana”.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que as Prefeituras de Areia Branca, Grossos, Tibau e Porto do Mangue passem a disponibilizar a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública municipal de educação. A recomendação leva em consideração a Lei nº 13.935/2019, que assegura a inserção no quadro de servidores da rede de ensino do município de profissionais dessas áreas.

As quatro Prefeituras deverão promover estudo/pesquisa e elaborar relatório final conclusivo, com o diagnóstico local e o dimensionamento da quantidade de profissionais de psicologia e de serviço social que serão necessários para atender a rede pública municipal de educação, bem como com a indicação das respectivas atribuições da equipe e de cada profissional. Esse estudo deverá, no mínimo, conter informações que respondam quantas escolas compõem a rede pública de ensino do Município, qual a localidade de cada uma das escolas, quantos estudantes estão matriculados em cada unidade escolar e quais demandas, a priori, a Secretaria Municipal de Educação identifica como principais a serem trabalhadas pelas equipes multiprofissionais.

Esse estudo e o relatório final conclusivo deverão ser encaminhados ao MPRN para análise e eventuais sugestões ou pedidos de esclarecimentos e/ou complementação. As Prefeituras de Areia Branca, Grossos, Tibau e Porto do Mangue também devem adotar as providências necessárias para a realização de concurso público ou, excepcionalmente, processo seletivo para o provimento das vagas. No caso da realização de processo seletivo para o provimento emergencial dos cargos, que o Município, tão logo preenchidas as vagas, inicie os trâmites para a realização de concurso público com vistas à provisão efetivados cargos.

O MPRN alerta que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a propositura da competente Ação Civil Pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais com o objetivo de alcançar o que está previsto em Lei Federal. O MPRN concedeu prazo de 90 dias para que as Prefeituras informem sobre o acolhimento da recomendação, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), realizou o lançamento do Projeto Proteção Integrada, por meio de audiência extrajudicial na manhã desta quinta-feira na sede das Promotorias de Justiça do município de Caicó. O projeto é desenvolvido pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Infância, Juventude e Família (Caop-IJF) em conjunto com a Central de Apoio Técnico Especializado (Cate), ambos do MPRN. Na ocasião, houve ainda a inauguração da sala de atendimento multifuncional direcionada para o atendimento de crianças e adolescentes da região.

O objetivo do projeto é aprimorar o processo de trabalho e os fluxos de atendimento entre os órgãos e entidades que compõem o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), estabelecendo uma rede de atuação para o atendimento do público alvo em situação de risco que necessitam de afastamento familiar imediato ou iminente. A Proteção Integrada foi “pensada a partir dos casos recebidos no centro de apoio que visam garantir que a proteção jurídica nos direitos fundamentais desta criança e adolescente aconteça da forma mais precoce possível” destacou Sasha Alves do Amaral, promotor de Justiça e coordenador do Caop-IFJ.

O Assistente do Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) de Caicó, Marcelo Leal, comentou sobre a expectativa da iniciativa: “é um programa que estava há muito tempo esperado. Desde uma discussão antiga de fortalecimento da rede, considerando a prioridade absoluta de criança e adolescente, nós estamos construindo, inclusive, junto ao Ministério Público, participando de outras capacitações tão relevantes “, destacou.

Há ainda a perspectiva de que o Projeto Proteção Integrada possa trazer melhorias significativas para a integração operacional dos órgãos de proteção à infância no estado. A promotora de Justiça Uliana Lemos reforçou a importância da adesão “fortalecer a rede de proteção à criança e adolescente nos nossos municípios, porque nós constatamos que existe uma demanda enorme de casos de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, porém muitas vezes há uma demora por parte da rede em encaminhar esses casos ao Ministério público.

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A Atenção Primária nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Parnamirim recebeu o incremento de 122 profissionais. A nomeação de enfermeiros, de dentistas, de técnicos de Enfermagem, de agentes comunitários de saúde, de educador físico e de psicólogo faz parte do cumprimento de sentenças judiciais prolatadas em oito ações civis públicas (ACPs) movidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

O objetivo da medida é garantir a regularidade dos serviços nas UBS que estavam com deficit de pessoal, bem como buscar melhorias com incremento de recursos humanos para as UBS.

As UBS situadas nos bairros de Nova Parnamirim, Nova Esperança, Rosa dos Ventos, Passagem de Areia, Bela Parnamirim, Santos Reis e a equipe do Consultório na Rua serão beneficiadas com novas Equipes de Saúde da Família.

Em específico, a Prefeitura de Parnamirim nomeou 21 enfermeiros para ESF, 24 cirurgiões dentistas ESF, 27 técnicos de Enfermagem ESF, 48 agentes comunitários de saúde, um educador físico e um psicólogo.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) inaugurou uma sala de apoio multidisciplinar para atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social na sede das Promotorias de Justiça de Caicó. A inauguração ocorreu na manhã desta quinta-feira (18).

A nova sala também servirá de apoio para as equipes psicossociais na elaboração de relatórios e estudos de caso. A 3ª Promotora de Justiça de Caicó, Uliana Lemos, comentou que a sala especializada era um desejo antigo da equipe da Promotoria de oferecer “um local adequado para recebermos nossas crianças e adolescentes quando elas necessitam de atendimento por parte de psicólogo e assistente social. Além de ser um espaço de espera para ficarem à vontade para conversar e brincar”.

“A ideia foi iniciativa dos servidores, com apoio dos promotores e da Procuradoria Geral de Justiça. Todo mundo abraçou a causa e foi lançada essa inauguração entregando para a sociedade mais um serviço de excelência do Ministério Público do Rio Grande do Norte”, reforça Heloisa Pereira, assessora jurídica ministerial da 1ª Promotoria de Justiça de Caicó.

A sala está localizada na Sede das Promotorias de Justiça de Caicó, na rua Dr. Manoel Dias, 99, Cidade Judiciária, Maynard. O espaço conta com uma decoração ilustrativa com pinturas coloridas na parede, área para brincadeiras, mesa para desenho e pintura de desenhos disponíveis, além de brinquedo e livros ilustrativos para leitura.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social que faça ajustes na minuta de um decreto que trata da autonomia da Corregedoria da Polícia Civil. O objetivo é garantir que o texto, antes de ser submetido ao Governo do Estado, esteja em conformidade com as leis.

Na recomendação, o MPRN destaca a necessidade de esclarecer a autonomia do órgão de correição em relação à chefia da Polícia Civil, conforme estabelecido em lei. Isso inclui a forma como os policiais civis que forem designados para qualquer unidade da Corregedoria-Geral serão subsequentemente alocados em uma unidade administrativa.

Além disso, a recomendação enfatiza a competência da Corregedoria-Geral de Polícia Civil para instaurar um inquérito policial sempre que houver indícios de participação de um policial civil em um crime ou organização criminosa.

Também foi destacado o dever de a comissão processante informar imediatamente ao MP e ao Tribunal de Contas sobre a existência de um procedimento administrativo para investigar a prática de conduta que possa, em tese, configurar um ato de improbidade administrativa. O que igualmente está em lei cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF.

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Dr. DINNA Oliveira

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um estabelecimento comercial em Mossoró buscando evitar a poluição sonora no local. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18) e define multa de até R$ 100,00 por dia ou fixa de até R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

A medida foi necessária após o registro de diversas reclamações em desfavor da utilização de som em volume expressivo nas dependências do estabelecimento, o que gerou abertura de um procedimento administrativo. O procedimento incluiu uma fiscalização ao local, quando foi comprovado o uso de equipamento de som com medições sonoras superaram os limites estabelecidos na norma NBR 10.151 c/c Lei nº 6.621/94.

O desrespeito aos parâmetros legais quanto ao nível de ruído constitui um crime de poluição sonora, conforme tipificado na Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, ou a contravenção de perturbação do sossego alheio, conforme o artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais (Dec-Lei nº 3.688/41);

O estabelecimento se comprometeu a não emitir e não permitir a emissão de ruídos ou qualquer outro som acima dos níveis estabelecidos pela legislação vigente. O Compromisso de Respeito ao Sossego e Bem-Estar dos Vizinhos busca uma política de boa vizinhança, de forma a não perturbar ou causar incômodo aos moradores das proximidades.

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sala de aula vazia com quadro branco ao fundo

Refletir sobre a política da educação inclusiva na rede pública municipal de ensino de Parnamirim, em especial, quanto à oferta de professores de educação especial para os alunos com deficiência e dificuldade de aprendizagem. Esse é o principal objetivo de uma audiência pública que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) realizará no dia 29 de abril, às 14h, no auditório da Sede das Promotorias de justiça da Comarca, no centro do Município. Interessados em participar podem se inscrever até a quarta-feira (25) através de formulário digital (AQUI).

A audiência deverá ainda discutir, junto aos gestores e atores da rede de educação, acerca do suporte necessário para o desenvolvimento pedagógico dos alunos com deficiência e dificuldade de aprendizagem matriculados nas escolas municipais de Parnamirim. Ao final, a intenção do MPRN é mapear os encaminhamentos que se revelarem pertinentes e adequados.

Podem participar instituições e entidades da área de educação, bem como de quaisquer interessados da população civil. As inscrições devem ser feitas até as 16h da próxima quarta-feira (25). O MPRN também irá convidar a Secretaria Municipal de Educação de Parnamirim; a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Parnamirim (APAAP); a 2ª DIREC; e a Comissão Permanente de Educação da Câmara de Vereadores de Parnamirim.

MPRN

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Dr. DINNA Oliveira

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está entre as 11 unidades do Ministério Público brasileiro que receberam a menção “excelente” na avaliação dos portais da transparência realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O resultado, referente ao segundo semestre de 2023, foi divulgado nesta terça-feira (16), durante a 5ª Sessão Ordinária de 2024.

Essa menção é concedida aos MPs que atenderam a 100% dos itens estabelecidos no Manual do Portal da Transparência do conselho. Os parâmetros de análise foram definidos na 5ª edição desse manual que elencou 525 itens a serem verificados, como acessibilidade e adequação às normas vigentes.

Outros critérios verificados vão desde a identidade visual do portal, a padrões de navegação, execução orçamentária e financeira, fundos, detalhamento de receitas, passando por diárias e passagens, despesas com cartão corporativo, dados de licitações e de prestadores de serviços até informações de pessoal (como membros ativos, inativos e pensionistas), entre outros. E em todos eles o Ministério Público Potiguar atendeu 100%.

“A menção de excelência é uma conquista de todas as unidades do MPRN que alimentam o portal da transparência. A Controladoria interna responsável pela coordenação das informações busca cada vez mais melhorar a transparência da nossa instituição”, declarou a Controladora Interna do MPRN, Camila Dumaresq.

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Dr. DINNA Oliveira
homem de terno de gravata com caneta na mão assinado papel.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que convoque imediatamente candidatos aprovados no último concurso público da Fundase/RN em número suficiente para provimento das atuais vacâncias. O MPRN levou em consideração o fato que essas vacâncias afetam os recursos humanos da Fundase e implicam prejuízos ao atendimento socioeducativo.

De acordo com a recomendação, a Presidência da Fundase deverá estabelecer critérios de remoção para preenchimento das vagas de analista socioeducativo pedagogo em Natal/Parnamirim. Em seguida, o Governo do Estado deverá, havendo vagas no interior do Estado como consequência da remoção, realizar nova convocação para preenchimento dessas vagas.

A recomendação leva em consideração, ainda, uma denúncia sobre possível violação de direitos praticada pelo Estado em decorrência da não convocação suficiente dos aprovados no concurso de agente socioeducativo para a Fundase.

O MPRN concedeu prazo de 10 dias úteis para que o Governo do Estado informe sobre as providências já tomadas ou em curso para atender a recomendação, encaminhando a devida documentação comprobatória. Caso contrário, deve apresentar as razões que impedem o cumprimento do que foi recomendado, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis.

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Arleide ÓTICA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações, individualizadas, destinadas às Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) localizadas na capital potiguar. Ao todo, foram expedidas 20 recomendações, publicadas no Diário Oficial do Estado, buscando preservar direitos atribuídos às pessoas idosas institucionalizadas. Os documentos fixam prazo de três meses para o saneamento das irregularidades detectadas, com acompanhamento em procedimento administrativo.

O município de Natal possui 24 ILPIs, de natureza privada, dentre as quais sete são filantrópicas. Dessas instituições, duas se encontram com demandas judiciais em tramitação, movidas pelo órgão de execução ministerial e outras duas firmaram Termo Ajustamento de Conduta – TAC, após a realização da visita de inspeção realizada pelo MPRN. A atuação foi conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, especializada na Defesa dos Direitos Coletivos da Pessoa Idosa, em conjunto com as Equipes Técnicas de Psicossocial e Arquitetura.

As visitas ainda buscaram avaliar o comportamento da rede de proteção à pessoa idosa, em especial (SUS e SUAS), por seus organismos de fomento e execução de políticas públicas direcionadas às pessoas idosas institucionalizadas, as quais, devem manter incólumes, a liberdade de ir e vir, de expressão, de crença, bem como ser-lhes garantidas a individualidade, intimidade, saúde física e mental.

As recomendações visam sanar irregularidades que tornam as casas de acolhimento passíveis de intervenção ou mesmo interdição, uma vez que se responsabilizam pela vida, a saúde e a dignidade da pessoa idosa. Destacam-se entre as irregularidades constatadas: a ausência de Alvará de Funcionamento – SEMURB, Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, Alvará Sanitário – VISA/Natal, e/ou ausência de Inscrição do Programa de Trabalho no Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI. A ausência dessa documentação transfere invisibilidade às ILPIs, que passam a funcionar à margem da fiscalização desses órgãos.

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A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) realizará para o Polo de Canguaretama uma audiência pública no dia 10 de maio de 2024. O encontro irá acontecer no auditório do IFRN (Campus Canguaretama), localizado na BR 101, km 160, e é aberto à população e gestores públicos da cidade e de Monte Alegre, São José de Mipibu, Nísia Floresta e Goianinha.

O evento é parte de uma série de encontros que a Corregedoria tem promovido para ouvir a população sobre a atuação ministerial. O objetivo é proporcionar um espaço de diálogo entre os cidadãos e os promotores de Justiça, permitindo a troca de experiências e a discussão de temas relevantes para a região.

A programação do dia será dividida em dois momentos. Das 9h30 às 11h30, haverá um encontro com a comunidade. Este será um momento importante para os cidadãos expressarem suas preocupações, sugestões e expectativas em relação ao trabalho do MPRN na região, podendo também apresentar críticas. Em seguida, das 11h30 às 12h30, a equipe da Corregedoria-Geral se reunirá com os promotores de Justiça que atuam na região. Este será um espaço para discussão de práticas, desafios e estratégias de atuação do MPRN.

Além da população em geral, também são esperados representantes das Prefeituras, das Câmara de Vereadores, do Judiciário e da Defensoria Pública e de outras organizações, instituições e órgãos públicos. A audiência reforça o compromisso do MPRN com a transparência, a participação popular e a melhoria contínua de suas práticas.

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