Todos os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é réu pela trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou as restrições impostas pela própria Constituição sobre o direito de os congressistas suspenderem processos criminais contra algum de seus pares.
Assim, a Primeira Turma confirmou entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito, enfatizou Moraes, que escreveu não ser que a suspensão beneficie corréus.
O desembargador João Egmont Leoncio Lopes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), suspendeu nesta sexta-feira (9) a decisão de primeira instância que impediu a assinatura do contrato definitivo para compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), instituição financeira pública ligada ao governo do DF.
O magistrado atendeu aos recursos do BRB e do governo distrital para derrubar a decisão individual do juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que proibiu o fechamento do contrato.
Nas decisões, o desembargador afirmou que a compra do Banco Master ainda depende de aprovação do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Dessa forma, não há urgência que justifique a concessão de uma liminar para barrar a compra.
“Inexiste urgência concreta, porquanto a assinatura do contrato ainda não é iminente, já que a operação depende de aprovação prévia do Bacen e do Cade”, afirmou João Egmont.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para condenar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.
Até o momento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin se manifestaram a favor da condenação pelos crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. Faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Além disso, os ministros acolheram a parte do voto de Moraes que autoriza a perda do mandato da deputada após o fim de todos os recursos possíveis.
Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que é réu confesso.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com placar de 4 votos a 0, o colegiado está confirmando o entendimento do Supremo sobre a matéria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não pode ser feita na íntegra pela Câmara.
Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) para que seja suspensa em parte a ação penal sobre uma tentativa de golpe fracassada, somente no que diz respeito a crimes cometidos pelo deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) depois da diplomação.
O tema começou a ser julgado às 11h desta sexta no ambiente virtual da Primeira Turma do Supremo, colegiado onde tramita o caso do golpe, após a Câmara ter aprovado, na quarta (7), a suspensão de toda a ação penal.
Moraes votou pela suspensão apenas em relação aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que estão relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Em seu voto, o ministro manteve a tramitação em relação aos outros três crimes pelos quais Ramagem se tornou réu: organização criminosa armada; tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito; e golpe de Estado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão por ser mentora intelectual de uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro de 2023.
Relator do caso, Moraes votou ainda pela perda do mandato da deputada. A execução da medida, contudo, depende de ato da Mesa Diretora da Câmara. Pelo voto do ministro, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), deve ser intimado, se for confirmada a condenação.
Zambelli é julgada junto com o hacker Walter Delgatti. Os dois foram denunciados pelo procurador-geral a República, Paulo Gonet, pelos crimes de invasão de dispositivos informáticos e falsidade ideológica. Moraes votou para que Delgatti receba a pena de 8 anos e 3 meses de prisão.
“É completamente absurda a atuação vil de uma deputada federal, que exerce mandato em representação do povo brasileiro, e de um indivíduo com conhecimentos técnicos específicos, que causaram relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições, em completa deturpação da expectativa dos cidadãos e violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil”, escreveu o ministro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta sexta-feira (9), às 11h, o julgamento da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista na qual está envolvido o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento será realizado no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O encerramento da votação está previsto para terça-feira (13).
A solicitação do julgamento colegiado por feita por Alexandre de Moraes após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão tomada ontem (7) pelo plenário da Casa.
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (8) a convocação de uma sessão virtual da Primeira Turma da Corte para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A medida foi tomada após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão tomada ontem (7) pelo plenário da Casa.
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.
De acordo a interpretação de juristas, a decisão da Câmara abre brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou nesta quinta-feira (8) um acordo para garantir o uso de câmeras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo.
O acordo foi homologado pelo ministro após a última audiência de conciliação do caso, realizada ontem (7) entre servidores do STF e representantes do governo paulista e da Defensoria Pública estadual.
Pelas cláusulas acertadas, o governo de São Paulo se comprometeu a aumentar em 25% no número de equipamentos, totalizando 15 mil câmeras em todos os batalhões de alta e média prioridade da polícia militar.
O acionamento da gravação das câmeras poderá ser feito pelos próprios policiais, de forma remota pelo centro de operações da PM ou de forma automática, por meio da tecnologia bluetooth.
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou ter pedido nesta quinta-feira (8) à Justiça Federal o bloqueio urgente de R$ 2,56 bilhões em bens de 12 entidades associativas investigadas por possíveis fraudes em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, as associações primeiro processadas constituem o “núcleo da fraude”, sendo alvo do maior número de reclamações de fraude por parte de segurados do INSS.
O valor buscado pelo governo corresponde a tudo que foi arrecadado por essas entidades ao longo dos anos, que é o dano estimado inicial.
“Estamos atribuindo aos descontos efetivados por essas entidades um risco pleno de 100%”, explicou Messias.
O titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador Renan Kalil, disse que a “pejotização” é uma forma de burlar a legislação trabalhista.
Em entrevista à Agência Brasil, Kalil afirmou que a pejotização é uma fraude.
“Ela ocorre quando alguém quer contratar um trabalhador, ou seja, que precisa de alguém que trabalhe com subordinação, que cumpra um horário, que vai receber um salário fixo, enfim, que preencha os requisitos da relação de emprego, mas ele [o empregador] opta por contratar essa pessoa como pessoa jurídica, como forma de fraudar a legislação trabalhista, de mascarar a relação de emprego”, afirmou.
“Ela ocorre quando alguém quer contratar um trabalhador, ou seja, que precisa de alguém que trabalhe com subordinação, que cumpra um horário, que vai receber um salário fixo, enfim, que preencha os requisitos da relação de emprego, mas ele [o empregador] opta por contratar essa pessoa como pessoa jurídica, como forma de fraudar a legislação trabalhista, de mascarar a relação de emprego”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues.
O pedido de afastamento foi feito pela deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil/RJ), mais conhecida como Daniela do Waguinho, e Fernando Sarney, vice-presidente da CBF.
Entre as alegações apresentadas pela deputada, foi apontada a falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação. De acordo com a parlamentar, desde 2023, Nunes enfrenta graves problemas de saúde e não teria condições mentais para assinar o documento espontaneamente.
Para Mendes, o pedido de afastamento é incabível juridicamente.
Os ministros Flávio Dino e André Mendonça tiveram uma discussão acalorada durante a sessão desta quarta-feira (7) do Supremo Tribunal Federal (STF).
O episódio ocorreu durante o julgamento que discute a constitucionalidade do artigo do Código Penal que prevê aumento de pena para crimes contra a honra praticados contra servidores públicos.
No entendimento de Mendonça, xingamentos contra servidores não justificam o agravamento da pena. O ministro citou como exemplos casos em que políticos são chamados de “ladrão”.
“O que se espera do servidor público é estar sujeito a críticas. Mais ácidas, injustas, desproporcionais”, afirmou.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a mudança de registro civil para constar o gênero neutro na certidão de nascimento.
A decisão é inédita no país e foi autorizada pela Terceira Turma do STJ durante julgamento ocorrido nesta terça-feira (6).
A autorização vale para o caso específico de uma pessoa que pediu alteração para o gênero masculino após realizar tratamento hormonal, mas se arrependeu após não se sentir bem com o novo gênero.
Diante da situação, ela solicitou ao STJ a alteração para gênero neutro – quem não se identifica com o gênero masculino ou feminino.
A suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade de contratos via pessoa jurídica (pejotização), determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acendeu o alerta entre juízes do Trabalho, que participaram nesta quarta-feira (7) de mobilização em várias capitais em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho. No Rio de Janeiro, o ato foi realizado em frente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no centro da cidade.
No dia 14 de abril, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da pejotização, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal. A suspensão, determinada no Tema 1389 de repercussão geral, paralisa processos que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício em contratos com pessoa jurídica – prática crescente em setores como tecnologia, saúde e economia, sobretudo em plataformas digitais.
As 24 associações dos Magistrados do Trabalho (Amatras), a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat) assinaram um manifesto conjunto reforçando a importância da competência da Justiça do Trabalho, que foi reiterado durante a mobilização nacional convocada pelas entidades.
“Apesar da importância do tema em discussão no STF, a ausência de prazo para o julgamento de mérito amplia a insegurança institucional e compromete o andamento de processos sensíveis no âmbito da Justiça do Trabalho, incluindo ações sobre trabalho análogo ao escravo”, afirmou a juíza Daniela Muller, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1).
A subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, reforçou nesta terça-feira (6), em Brasília, o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que sejam tornados réus mais seis denunciados por uma trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira mais um trecho da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República sobre uma trama golpista, cujo objetivo era manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota nas eleições de 2022.
Desta vez, os cinco ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo – Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux – julgam se recebem a parte da denúncia relativa a sete acusados do núcleo 4 do golpe.
Conforme o fatiamento da denúncia feito pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, os integrantes do núcleo 4 foram responsáveis por ações estratégicas de desinformação, com o objetivo de desacreditar as urnas eletrônicas e o processo eleitoral, gerando instabilidade social favorável ao golpe.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (6) mais um trecho da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre uma trama golpista cujo objetivo era manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota nas eleições de 2022.
Desta vez, os cinco ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo – Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux – julgam se recebem o trecho da denúncia relativa a sete acusados do núcleo 4 do golpe.
Conforme o fatiamento da denúncia, feito pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, os integrantes do núcleo 4 foram responsáveis por ações estratégicas de desinformação, com o objetivo de desacreditar as urnas eletrônicas e o processo eleitoral, gerando instabilidade social favorável ao golpe.
O núcleo 4 também foi acusado de praticar atos para constranger o comandante do Exército à época, general Freire Gomes, a aderir ao complô golpista. Segundo a denúncia, para isso foram mobilizadas “milícias digitais” a fim de atacar o militar e sua família.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (6) se aceita denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) para tornar réus mais sete acusados pela trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os denunciados fazem parte do núcleo 4 da denúncia e são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades em 2022.
Fazem parte desse núcleo os seguintes investigados:
Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (6) mais um trecho da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre uma trama golpista existente durante o governo do presidente Jair Bolsonaro.
Desta vez, os cinco ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo – Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux – julgam se recebem a parte da denúncia relativa a sete acusados do núcleo 4 do golpe.
Conforme o fatiamento da denúncia feito pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, os integrantes do núcleo 4 foram responsáveis por ações estratégicas de desinformação, com o objetivo de desacreditar as urnas eletrônicas e o processo eleitoral, bem como constranger membros das Forças Armadas a aderirem ao complô golpista.
O projeto de lei complementar (PLP) 177 de 2023 que prevê o aumento do número de deputados federais no Brasil entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados nesta semana com um requerimento de urgência que pode acelerar a tramitação do texto.
O PLP é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso vote lei, até 30 de junho deste ano, para redistribuir a representação de deputados federais em relação a proporção da população brasileira em cada unidade da federação (UF).
O STF acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo Federal em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.
O Artigo 45 da Constituição define que o número de deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias úteis para que o deputado federal Sóstenes Cavalcante (RJ), líder do PL na Câmara, esclareça a ameaça de romper acordo para a divisão prevista em lei para as emendas de comissão. Dino rejeitou a justificativa de imunidade parlamentar para que o deputado não se manifeste.
“É fundamental o esclarecimento objetivo sobre tais tópicos, na medida em que se cuida de dezenas de bilhões de reais de dinheiro público, não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies, consoante reiteradamente decidido pelo Plenário do STF”, escreveu Dino em despacho publicado nesta sexta-feira (2).
“É fundamental o esclarecimento objetivo sobre tais tópicos, na medida em que se cuida de dezenas de bilhões de reais de dinheiro público, não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies, consoante reiteradamente decidido pelo Plenário do STF”, escreveu Dino em despacho publicado nesta sexta-feira (2).
Na última terça-feira (29), Sóstenes enviou ofício ao STF em que alegou não ser obrigado a prestar esclarecimentos sobre declarações recentes que sugeririam barganha com emendas parlamentares. Segundo Dino, a imunidade não abrange investigações de crimes contra o patrimônio público.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a justificativa de imunidade parlamentar para que o deputado federal Sóstenes Cavalcante (RJ), líder do PL na Câmara, não se manifeste sobre a ameaça de romper acordo para a divisão prevista em lei para as emendas de comissão. Dino cobrou que as demais partes – Congresso Nacional e governo – enviem informações em cinco dias úteis.
“É fundamental o esclarecimento objetivo sobre tais tópicos, na medida em que se cuida de dezenas de bilhões de reais de dinheiro público, não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies, consoante reiteradamente decidido pelo Plenário do STF”, escreveu Dino em despacho publicado nesta sexta-feira (2).
“É fundamental o esclarecimento objetivo sobre tais tópicos, na medida em que se cuida de dezenas de bilhões de reais de dinheiro público, não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies, consoante reiteradamente decidido pelo Plenário do STF”, escreveu Dino em despacho publicado nesta sexta-feira (2).
Na última terça-feira (29), Sóstenes enviou ofício ao STF em que alegou não ser obrigado a prestar esclarecimentos sobre declarações recentes que sugeririam barganha com emendas parlamentares. Segundo Dino, a imunidade não abrange investigações de crimes contra o patrimônio público.
O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello deixou, na noite de quinta-feira (1º) o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. O político foi autorizado a cumprir pena em casa, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, depois de parecer favorável do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A prisão domiciliar foi pedida pela defesa do ex-presidente, sob a justificativa de problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além de sua idade avançada (75 anos).
Collor, que cumpre pena de 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de seus advogados.
O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023, em um processo que teve origem na Operação Lava Jato. A corte considerou que Collor, como dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi responsável pelas indicações políticas para a BR Distribuidora, então estatal subsidiária da Petrobras, e teria recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa, entre 2010 e 2014.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nunes Marques suspendeu nesta quinta-feira (1º) decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo que determinou a cassação imediata dos mandatos do prefeito de Barueri (SP), Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação social.
“Nos autos, verifica-se que o ato tido como coator – acórdão proferido pelo TRE/SP – aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte segundo os quais as decisões das Cortes regionais que importem na cassação de diploma de candidato eleito nas eleições municipais devem ser cumpridas após o esgotamento das instâncias ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a instância extraordinária”, disse o ministro na decisão.
“Nos autos, verifica-se que o ato tido como coator – acórdão proferido pelo TRE/SP – aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte segundo os quais as decisões das Cortes regionais que importem na cassação de diploma de candidato eleito nas eleições municipais devem ser cumpridas após o esgotamento das instâncias ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a instância extraordinária”, disse o ministro na decisão.
Nunes Marques ainda destacou que o TSE é a instância de julgamento final para indeferimentos de registro de candidatura.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor, autorizando o político a cumprir pena em casa.
Moraes atendeu a pedido da defesa, que alegou problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além da idade avançada de Collor (75 anos). Segundo determinação do ministro, Collor deverá usar tornozeieira eletrônica e poderá receber visitas apenas dos advogados.
Na quarta (30), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável à prisão domiciliar.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, escreveu.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a mineradora Vale, após o órgão federal ter concluído que a empresa omitiu informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG).
Os ministros da Primeira Seção do STJ rejeitaram um recurso da empresa e confirmaram a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) ao caso, por entenderem que a Vale atentou contra a administração pública ao ter omitido as informações.
A barragem da Mina Córrego do Feijão rompeu em 25 de janeiro de 2019. A lama destruiu parte da cidade mineira e 272 pessoas morreram soterradas. Além disso, a avalanche de rejeitos alcançou o rio Paraopebas e causou extenso dano ambiental pelo interior mineiro, atingindo vários municípios.
Segundo apuração posterior da CGU, antes da tragédia a Vale inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (30) o depoimento de 15 testemunhas de defesa indicadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no processo sobre a trama golpista que pretendia impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva como presidente da República.
Com a autorização, vão depor a favor de Bolsonaro o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ) e os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Ciro Nogueira (PP-PI) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O ex-presidente também indicou o general de Exército Gomes Freire, o brigadeiro Batista Júnior e o ex-diretor de tecnologia do TSE Giuseppe Janino, que foi responsável pelas urnas eletrônicas.
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes também autorizou a defesa de Bolsonaro a ter acesso imediato a todas as provas utilizadas contra o ex-presidente durante as investigações sobre a trama golpista.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Fernando Collor.
O parecer foi solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, após receber o pedido feito pela defesa do ex-presidente, que está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.
A partir da manifestação, o ministro vai decidir se concede a domiciliar.
Na quinta-feira (25), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) protocolou nesta quarta-feira (30) um pedido para barrar a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), instituição financeira pública ligada ao governo do Distrito Federal.
Em março deste ano, o BRB anunciou a intenção de comprar o Banco Master por R$ 2 bilhões. O BRB ficaria com 58% do capital total e 49% das ações ordinárias do Master. A operação depende de autorização do Banco Central.
Na ação civil pública, os promotores pedem que a Justiça da capital federal impeça o BRB de assinar o contrato definitivo de compra de parte das ações e apontam irregularidades na operação de compra.
Os promotores afirmaram que a deliberação do Conselho de Administração do BRB que aprovou a compra sequer mencionou a operação com o Banco Master. Além disso, a decisão não foi tomada pela assembleia de acionistas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) o bloqueio de 1.283 emendas parlamentares destinadas à área de saúde.
A decisão vale para emendas que apresentaram irregularidades pela falta de abertura de contas bancárias específicas para o recebimento dos recursos.
Segundo o ministro, a abertura de contas individualizadas foi determinada em agosto do ano passado e ainda não foi cumprida totalmente, conforme informações da Advocacia-Geral da União (AGU). Do total de emendas destinadas para a saúde, 6.040 não apresentaram problemas, mas 1.283 continuam irregulares.
“Em razão da ausência da abertura e/ou regularização de contas específicas, individualizadas por emenda, não resta alternativa a não ser o bloqueio das emendas parlamentares da saúde relativas às 1.283 contas não regularizadas”, justificou o ministro.