A partir desta segunda-feira (12), motoristas e pedestres passarão a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nessa data, entra em vigor a Lei 14.071, de 2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo. O texto (PL 3.267/2019), aprovado em setembro do ano passado pelo Parlamento, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, e agora entra em vigor, após um prazo de seis meses de vacância (veja no final do texto as mudanças que serão implementadas).
Os brasileiros vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos.
Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente.
O projeto aprovado no Congresso chegou a reduzir a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não concordou com tal limitação, e o veto acabou sendo mantido pelos parlamentares.
Principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
CNH – A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.
Pontuação – Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.
Atividade remunerada – Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.
Conversão à direita – Passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa indicando.
Exames – Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto
Nova avaliação – O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade.
Cadeirinha – Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.
Álcool – A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas.
Substituição de multas – As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Motocicletas – O projeto aprovado no Congresso reduzia a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro não concordou, e o veto foi mantido pelo Congresso. Com isso, continuará ampla a possibilidade de circulação das motos entre os demais veículos. O presidente também vetou a proibição inicial de as motos circularem entre a calçada e a faixa a ela adjacente. Tal veto também foi mantido.
Recall – O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.
RNPC – Passará a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.
Garupa – A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.
Viseira – Antes o tema era tratado por resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada
Bicicleta – Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave.
Faróis – Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.
Luz de rodagem diurna – Tal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.
Exame toxicológico – Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.
Agência Senado