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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 3705/19, que cria um banco de dados de criminosos, a ser compartilhado por órgãos de segurança pública em todo o País. Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.

De acordo com o texto, o Cadastro Nacional de Persecução Penal (CNPP) manterá informações dos registros de ocorrências, dos inquéritos policiais, das denúncias oferecidas pelo Ministério Público, do processo penal instaurado, da condenação e da execução da pena, assim como do estabelecimento penitenciário em que o condenado cumprirá a sanção. A União deverá gerir a nova ferramenta.

A proposta estabelece que deverão estar presentes no registro: número de protocolo, nome completo, documentos e informações pessoais, identificação biométrica, fotografia em norma frontal, impressões digitais, perfil genético, dados do crime e do processo.

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