Na ação apresentada na quinta-feira (27) ao STF, Jair Bolsonaro argumentou que governos estaduais e municipais têm afrontado a Constituição quando adotam medidas restritivas sem aval dos respectivos legislativos. Mas esse raciocínio não prospera, segundo especialistas consultados por O Antagonista.
Bolsonaro afirmou no pedido ao Supremo, assinado com André Mendonça, seu AGU, que “as decisões políticas dos governos locais relacionadas com a tutela da saúde, que impactam os direitos e garantias fundamentais contidos no artigo 5º da Constituição Federal, somente poderão ser adotadas com a anuência dos representantes do povo nos respectivos parlamentos”.
Porém, a ex-juíza federal Cecilia Mello explicou que lei que definiu regras para o combate à pandemia autorizou a implantação dessas medidas enquanto crise da Covid perdurar.
“Como a lei já autorizou essas medidas, não há a necessidade de medida legislativa prévia se as limitações forem instituídas dentro dos parâmetros já estabelecidos”.
A norma, promulgada em fevereiro de 2020, dá a autoridades poder para adotar as seguintes medidas durante a pandemia: isolamento; quarentena; realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, ou tratamentos médicos específicos; uso obrigatório de máscaras; estudo ou investigação epidemiológica; e exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver.
O mesmo pensamento é partilhado por Igor Luna, especialista em Direito Administrativo. Ele afirmou que a lei federal não descarta o lockdown, além de alternativas menos invasivas.
“Não há necessidade de prévia aprovação do legislativo local. Governadores e Prefeitos, ao não seguirem recomendações de sanitárias de técnicos, ainda que rigorosas, podem até mesmo ser responsabilizados por omissão.”
Sobre recomendações técnicas, Saulo Alle, especialista em Direito Constitucional, destacou ser esse um dos critérios a serem seguidos pelos gestores públicos estaduais e municipais quando instituem medidas restritivas.
“Cabe ao Poder Executivo, fundado em diretriz técnica, excepcionalmente e de maneira temporária, estabelecer restrições necessárias, e as estritamente necessárias”.
O Antagonista