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Santuário do Lima, fica em Patu, na região oeste do RN

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo aprovou, na tarde desta terça-feira (15), um projeto de lei da deputada Isolda Dantas (PT) que reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado o Santuário Nossa Senhora dos Impossíveis, conhecido como Santuário do Lima, localizado no Município de Patú. A proposta foi relatada pelo deputado Albert Dickson (PROS), que deu o parecer favorável.

Denominado “Santuário de Nossa Senhora dos Impossíveis”, o local remonta ao ano de 1758, ano em que chegou diretamente de Portugal uma escultura da imagem que dá nome ao local. A partir de então, houve doação de uma légua de terras junto ao município de Patú para a construção do do santuário, que posteriormente teve repassadas a capela e área de terra à administração da Diocese de Natal.

Com o passar dos anos, a Diocese e a gestão do local realizaram diversas obras para a melhoria na infraestrutura local, como a construção da Casa dos Romeiros e uma estrada com vistas à facilitação de acesso e hospedagem aos peregrinos. Desde 1966, o santuário já tem essa estrutura.

Na justificativa, a deputada Isolda Dantas enalteceu a importância do Santuário, que ocupa posição privilegiada no turismo religioso estadual e foi eleito pelo voto popular como uma das sete maravilhas do Rio Grande do Norte, recebendo diversas romarias durante todo o ano, como símbolo da religiosidade popular e da fé do povo, com destaque para a romaria da juventude nos meses de outubro e a festa de Nossa Senhora dos Impossíveis em novembro.

“É uma das sete maravilhas por, dentre outras, sua localização privilegiada na chamada Serra do Lima, a antiga Serra de Patú, que guarda uma beleza natural encantadora do nosso RN”, justificou Isolda Dantas.

No relatório, Albert Dickson aprovou o mérito da proposta e teve o parecer seguido pelos deputados Francisco do PT, Jacó Jácome (PSD) e Coronel Azevedo (PSC).

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