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O relator da PEC 135/19, deputado Filipe Barros (PSL-PR), apresentou substitutivo em que recomenda a adoção de uma urna eletrônica que permita a impressão do registro do voto, que depois será depositado em uma urna indevassável, sem contato manual do eleitor. No modelo proposto pelo relator, a apuração se dará após a votação, nas seções eleitorais, com o uso de equipamentos automatizados de contagem de votos, aptos à verificação visual. Para garantir o sigilo do voto, o texto proíbe o uso de qualquer elemento de identificação do eleitor na cédula impressa.

Ao apresentar seu parecer, o relator não poupou críticas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também comparou a urna eletrônica brasileira, em uso há 25 anos, a outras tecnologias obsoletas fabricadas nos anos 1990, como o discman, a máquina de datilografia, a fita VHS, o disquete de computador e o celular “tijolão”.

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