O Projeto de Lei 1951/21 determina uma porcentagem mínima de mulheres eleitas para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas dos estados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais. Serão convocadas as suplentes, caso não haja eleitas em número suficiente para cumprir o percentual mínimo.
Conforme a proposta, que está em análise na Câmara, a regra deverá ser aplicada a partir das eleições de 2022, de forma gradual, a fim de atingir 18% das vagas proporcionais nas diferentes instâncias do Poder Legislativo em 2022 e 2024. Daí em diante, serão 20% nos pleitos de 2026 e 2028; 22% em 2030 e 2032; 26% em 2034 e 2036; e 30% em 2038 e 2040.
Já aprovada pelo Senado, a proposta altera o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. O texto também assegura recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas proporcionais femininas (para os cargos de deputada e vereadora).