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O Governo do Estado decidiu dar uma nova oportunidade aos dono de automóveis e motocicletas que deixaram de pagar o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) em 2020. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) estabeleceu um calendário adicional para que esses contribuintes possam quitar o tributo devido até o fim do ano e evitar que sejam inseridos na Dívida Ativa do Estado. O pagamento segue as regras de um calendário anual normal. O valor poderá ser pago em cota única com desconto ou divido em até cinco parcelas independente do número final da placa do veículo. O primeiro vencimento está programado para a próxima sexta-feira (27).

A portaria com a decisão foi publicada na edição do último dia 21 do Diário Oficial do Estado (DOE) e visa dar a chance de donos de veículos regularizarem a situação fiscal, já que 2020 foi um ano em que muitos tiveram o orçamento afetado pelos desdobramentos das medidas mitigadoras para conter o avanço da pandemia da covid-19.

Pela novas regras, quem deixou de quitar o imposto integralmente ou alguma parcela poderá se beneficiar desse novo prazo.

“Tomamos essa decisão levando em conta a situação financeira dos nossas contribuintes e de toda a população no ano passado. Esse reaprazamento foi autorizado pela  Assembleia Legislativa dentro das alteraçoes realizadas no Super Refis e vai permitir que esses condutores fiquem em situação regular até o fim do ano inclusive com o parcelamento do valor devido”, enfatiza o secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

Calendário extra de pagamento IPVA 2020

Cota 2020Vencimento
1ª cota27 de agosto
2ª cota27 de setembro
3º cota27 de outubro
4ª cota26 de novembro
5ª cota27 de dezembro

Os contribuintes que optarem pagar a dívida em cota única terá direito a um desconto de 5%. Mas essa regra só é valida para quem não efetuou o pagamento de nenhuma parcela no ano passado.

Para visualizar o boleto de pagamento com os valores do tributo, o contribuinte deverá acessar o site do DETRAN-RN. Gerar a guia pela internet é bem simples. Basta cessar o endereço http://www.detran.rn.gov.br/, clicar na opção ‘consulta de veículos’ e em seguida inserir a placa do veículo e o Renavam, sem pontos e hifens. O último passo é escolher a geração de guia.

De acordo com o texto da portaria, a mudança não afeta as normas para renovação do licenciamento do veículo. Segue valendo o que está estabelecido na legislação de trânsito. O pagamento do imposto devido também não dá direito a pedidos de restituição de parcelas pagas anteriormente. O benefício também não vale para veículos novos comprados no ano passado.

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