O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (1º), o registro de candidatura de Ciro Gomes à Presidência da República pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A decisão foi unânime e julgou improcedente impugnação apresentada por dois candidatos nas eleições deste ano (a deputado federal e a deputado estadual) que pediam a inelegibilidade de Ciro Gomes com base na vida pregressa e em ações cíveis por reparação de danos morais a que o candidato já respondeu.
O relator dos pedidos foi o ministro Carlos Horbach. Ele destacou que o fato não é óbice à candidatura, uma vez que a súmula 13 do TSE afirma que não é autoaplicável o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. “Daí porque a inadequação da vida pregressa de candidato para fins de aferição da sua capacitação eleitoral não dispensa a prévia e expressa definição em lei complementar”, afirmou.
Segundo o ministro, não há nenhuma incidência de causa de inelegibilidade e encontram-se preenchidas as condições de elegibilidade do candidato. “Verifica-se ainda o atendimento ao artigo 33 da Resolução TSE 23609/2019, tendo sido providenciada a inscrição da candidatura no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)”, destacou.
O registro da vice, Ana Paula Matos, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT também foram aprovados pelos ministros.
De acordo com o Calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.