
Candidatos e órgãos partidários (nacionais, estaduais e municipais) devem encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, que deve conter o registro de todas as receitas e despesas financeiras ou estimáveis em dinheiro ocorridas desde o início da campanha até o dia 8 de outubro de 2022.
A prestação de contas parcial deve ser elaborada e enviada exclusivamente por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral – SPCE. O prazo se encerra hoje (13), às 23h59.
Após o seu recebimento eletrônico na base de dados da Justiça Eleitoral as contas parciais serão autuadas de forma automatizada por meio da integração do sistema SPCE e o sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.
A partir do dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral irá divulgar no Portal Divulgacandcontas os dados das contas parciais recebidas, tais como nomes, CPF ou CNPJ do(as) doadores(as) e dos(as) fornecedores(as), e os respectivos valores, bem como, o número do respectivo processo judicial eletrônico autuado.
A não apresentação da parcial ou o seu encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação da campanha representa irregularidade grave que pode contribuir para a desaprovação final das contas do candidato(a) ou do partido.