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Decisão judicial beneficia a Associação do Bloco da Furiosa

Direção criou o bloco “Pingo do Meio Dia” e juiz disse que existe risco de concorrência desleal, de parasitismo e desvio de clientela

Uma disputa judicial que ocorre no âmbito da Comarca de Caicó e que envolve dois blocos de rua do carnaval local, teve nos últimos dias uma primeira decisão por parte do juiz do caso.

A Associação Cultural Amigos da Furiosa – ACAF, mantenedora dos Blocos da Furiosa e Frevo do Meio Dia, este último, causa da ação, está questionando o fato de o sócio-administrador da Associação Cultural e Carnavalesca Bloco Canguru – ACCBC, Anderson Ugiette da Silva, estar usando o nome “do Meio Dia” no bloco recém criado por ele, chamado de “Pingo do Meio Dia”. Os autores da ação querem que Ugiette pare de usar o referido nome. Na decisão, o juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, concedeu à ACAF tutela antecipada, obrigando a outra associação a parar com o uso da expressão “Do Meio Dia”.

Na ação movida pela direção da ACAF, eles dizem que são titulares e possuidores da marca registrada “Frevo do Meio Dia” e que, o Frevo do Meio Dia é um bloco conhecido e respeitado na região seridoense, atuando fortemente nos carnavais e eventos culturais e artísticos de Caicó (RN). A referida marca foi registrada em 09/04/2019 e tem vigência até 09/04/2029. Em abril de 2022, Anderson Ugiette, anunciou em entrevista, a realização do bloco denominado: “Pingo do Meio dia”. O anúncio gerou dúvidas entre vários patrocinadores e foliões, que acreditam que os blocos estão vinculados, tendo em vista que atuam na mesma cidade e nos mesmos eventos. Os diretores da ACAF entraram em contato com Ugiette a fim de resolver o imbróglio de forma amistosa, posteriormente enviou notificação extrajudicial para que esse cessasse o uso parcial da marca registrada, no entanto, todas as tentativas foram em vão.

Diante das negativas, o corpo jurídico da ACAF moveu ação requerendo que fosse deferido o pedido de tutela antecipada para que a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CARNAVALESCA BLOCO CANGURU – ACCBC e seu representante legal, ANDERSON UGIETTE DA SILVA, se abstivessem de utilizar imediatamente qualquer elemento da marca registrada “Frevo Do Meio Dia”, bem como, dos elementos figurativos (sombrinha de frevo) em 48 horas, fazendo prova de alteração da marca, além de alteração dos dados cadastrais junto ao Município de Caicó/RN e sua programação do Carnaval 2023.

Na decisão, o magistrado destaca que “entende que ambas as partes exploram o mesmo ramo empresarial de eventos, na mesma cidade, divergindo as marcas tão somente pela primeira palavra, prevalecendo o elemento principal, qual seja, “do meio dia”. Portanto, temos a probabilidade do direito configurada”.

O juiz disse que existe fundado risco de concorrência desleal, de parasitismo (relação na qual um organismo (o parasita) se associa a outro ser vivo (o hospedeiro) com a finalidade de se alimentar às suas custas) e desvio de clientela, justificando-se o deferimento da tutela antecipada.

Antes de deferir o pedido de tutela, o magistrado afirmou que “quanto a abstenção do uso dos elementos figurativos, o pedido de tutela provisória não pode ser concedido, tendo em vista que o elemento figurativo da marca, qual seja, a sobrinha de frevo, tem caráter genérico, comum e desprovido de distintividade”.

A parte ré no processo, ou seja, a Associação Cultural e Carnavalesca Bloco Canguru – ACCBC, fica, agora, obrigada a se abster imediatamente de utilizar de qualquer forma, o elemento nominativo da marca registrada “Frevo Do Meio Dia”, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao total de R$ 10.000,000 (dez mil reais).

A decisão cabe recurso para instâncias superiores.

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