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Decisão não excluiu a multa

A 2ª Turma Especializada do TRF-2 suspendeu parcialmente decisão liminar que tirou do ar o aplicativo Telegram. O desembargador federal Flávio Lucas considerou, neste sábado (29/4), que a suspensão completa do aplicativo, conforme determinou a Justiça Federal do Espírito Santo, “não guarda razoabilidade” por afetar “todo território nacional”, incluindo pessoas que são totalmente estranhas aos fatos que levou à determinação.

A decisão revoga a suspensão do Telegram no Brasil, mas mantém pagamento de multa previsto na liminar. Em primeira instância, a Justiça Federal determinou multa, que pode chegar a R$ 1 milhão por dia, em caso de recusa em fornecer todas as informações solicitadas pela Polícia Federal.

A determinação de tirar do ar o aplicativo de mensagens foi tomada, em 26 de abril, sob a justificativa de que o Telegram não entregou à PF todas as informações solicitadas sobre grupos neonazistas na plataforma.

Metrópoles

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