Termina nesta quarta-feira 13 o prazo para que credores de precatórios inscritos perante o TJRN e que tenham como ente devedor o Estado do Rio Grande do Norte e demais entidades estaduais, manifestem seu interesse em aderir ao primeiro edital de Acordo Direto com o Estado.
O prazo foi iniciado no dia 14 de agosto e, até o momento, mais de 350 credores estão inscritos para participar da iniciativa, que permite a antecipação da liquidação de precatórios que se acham na ordem cronológica durante a vigência do regime especial. O montante disponibilizado pelo Estado do RN para este edital foi de R$ 20 milhões.
De acordo com o documento assinado conjuntamente pelo juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, e pelo procurador geral do Estado, Antenor Roberto, o acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório, conforme Edital nº 01/2023 publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 9 de agosto.
Inscrições para o edital
Os interessados em conciliar deverão apresentar manifestação exclusivamente por meio de advogado habilitado nos autos do precatório, através da funcionalidade disponível no Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que pode ser acessado por meio do link. O advogado também deve estar habilitado para usar o sistema PJe 2º Grau.
Ao acessar o sistema SIGPRE, aparecerão todos os precatórios nos quais o advogado está habilitado, inclusive mostrando a posição, o valor atualizado e o valor após o deságio.
Caso tenha dificuldade em acessar o sistema, o advogado deverá procurar o suporte técnico de informática do TJRN (AGILE) – (84) 3673-8390 ou http://agile.tjrn.jus.br/ – e, caso não seja solucionado o problema, entrar em contato com a Divisão de Precatórios (3673-8350).
Homologação
Após o período de inscrições ser oficialmente encerrado (23h59 desta quarta-feira, 13 de setembro) será publicada a lista de inscritos e a de contemplados, levando em consideração a disponibilidade dos recursos do edital (R$ 20 milhões) e da ordem cronológica da lista de precatórios. De acordo com o juiz Diego Cabral, será aberto prazo para eventual impugnação da listagem. “Superado o prazo e resolvidos eventuais recursos, a lista de precatórios contemplados será homologada e será dado o imediato início do pagamento dos processos contemplados”. Ainda de acordo com o magistrado da Presidência do TJRN, os pagamentos de todos os precatórios contemplados serão iniciados de forma automática, pelo sistema SIGPRE, no dia posterior à homologação da lista definitiva de contemplados. Os credores serão intimados dos cálculos e, não havendo questionamento, serão expedidos os alvarás para pagamento.
Experiência piloto
O magistrado avalia esta primeira experiência de lançamento de edital do Acordo Direto como exitosa, uma vez que o número de inscrições superam o valor disponível pelo edital. “O maior benefício dessa primeira rodada de negociação é o aprimoramento da ferramenta que poderá se tornar mais amigável e de fácil acesso. A partir das lições aprendidas com essa primeira experiência, poderão ser aplicadas melhorias para que as novas sessões possam ocorrer de forma mais célere e eficiente, notadamente quanto ao prazo de inscrição, que deve ser mais curto e o valor a ser disponibilizado, que deve ser de maior monta”, aponta Diego Cabral.
O responsável pela Divisão de Precatórios desta que a meta do TJRN é, após este primeiro piloto, passar a realizar periodicamente sessões de acordo direto tanto com o Estado do Rio Grande do Norte como com outros entes devedores que possuem lei autorizando o pagamento de precatórios por tal instrumento, como o Município de Natal.
AgoraRN