O primeiro dia de provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2023 chegou, mas você teve algum imprevisto e não pôde participar. É possível remarcar o teste? Em alguns casos, sim.
O edital do Enem informa que a remarcação só será possível se a falta ocorrer por motivo de doenças infectocontagiosas ou por problemas logísticos no dia da prova.
Segundo o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), que organiza o exame, os problemas de saúde que dão direito à reaplicação da prova são as doenças infectocontagiosas tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, mpox (varíola dos macacos), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.
Para a análise do instituto, no entanto, o estudante deverá inserir um documento que comprove a doença quando for fazer o pedido de reaplicação na página do participante.
Já os problemas logísticos listados são: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
COMO PEDIR
O pedido deverá ser feito pela página do participante em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação, 12 de novembro. O novo dia de realização da prova deve ser em dezembro, em data a ser definida pelo Inep. Neste ano, o órgão já anunciou novos dias para aqueles estudantes alocados a mais de 30 km de casa.
Mas atenção: se o estudante chegar atrasado ao local da prova, após o fechamento dos portões (às 13h), ele não mais poderá realizar o exame naquele dia nem poderá solicitar a reaplicação.
E se alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas, ele não poderá retornar à sala para concluir o exame e também não poderá solicitar a reaplicação.
QUEM PERDEU O PRIMEIRO DIA DE PROVA DO ENEM PODE FAZER O SEGUNDO?
Sim. Quem não foi por algum motivo no primeiro dia pode ir sim no segundo. No entanto, caso não peça a reaplicação das provas do primeiro dia, de acordo com os motivos listados no edital, o resultado final será apenas o das provas do segundo dia, estando as do primeiro dia zeradas.
Dessa forma, será praticamente impossível o estudante conseguir nota suficiente para obter uma vaga em universidades ou conseguir financiamento estudantil pelo Fies.
E SE EU PERDI MEU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO?
Se o participante ficar impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, ele poderá realizar as provas, desde que:
– Apresente BO (boletim de ocorrência) expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame; e
– Submeta-se à identificação especial no local da prova, que compreende a coleta de informações pessoais.
O estudante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde também que se submeta à identificação especial.
CLAUDINEI QUEIROZ
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
AgoraRN