As maiores entidades representativas do agro (CNA), da indústria (CNI), do comércio (CNC) e dos transportes (CNT) emitiram nota conjunta contra a medida provisória editada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que, entre outros pontos, prevê a reoneração gradual de 17 setores da economia. No texto, elas pedem para que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não receba o texto do Executivo.
Na nota, as confederações dizem textualmente que a medida vai prejudicar não só empregos como também a competitividade do setor produtivo.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, diz que, “no passado, sempre se pregou a preservação do emprego”.
“É óbvio que a reoneração da folha de pagamento terá como resultado o aumento da prudência de quem contrata. Na hora que qualquer setor da economia passar a ter 20% a mais em seus encargos, o que ele vai fazer? O primeiro passo é parar de investir e, depois, enxugar até entender o impacto que esse novo e inesperado custo terá no seu desempenho, porque o setor vai perder competitividade”, completa.
A MP da reoneração enfrenta forte oposição política no Congresso e pode levar o ministro da Fazenda a sofrer sua primeira grande derrota desde que assumiu o cargo. Agora, ao grupo que já era crítico da medida no Congresso, se somam as entidades que têm forte apelo entre os parlamentares.
A nota deixa claro que vai haver mobilização para derrubar a medida. “O setor produtivo, representado pelas entidades empresariais da agropecuária, do comércio, da indústria, dos serviços e dos transportes, recebeu com surpresa e inconformismo as medidas de aumento de tributação anunciadas no final de 2023”, diz o texto.
“Além de equivocada do ponto de vista econômico, a MP 1202 anula decisões recentes do Congresso Nacional, que por duas vezes em 2023 decidiu pela manutenção da desoneração da folha de pagamento, tendo sido derrubado o veto da Presidência da República, numa demonstração inequívoca da vontade política”, salienta o texto.
“Esperamos que o próprio governo reconsidere o envio da MP 1202. E, caso não seja esse o entendimento, que o presidente do Congresso Nacional possa devolver a MP”, conclui.
AgoraRN