A saída temporária de Natal concedida a aproximadamente 45 mil detentos em sete estados brasileiros resultou na não volta de pelo menos dois mil presos aos estabelecimentos prisionais. Atualmente, um projeto de lei que já passou pela Câmara dos Deputados propõe a reformulação dos critérios para esse tipo de benefício, aguardando agora aprovação no Senado.
O número de presos que não retornaram aos presídios ocorreu nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Amapá e Distrito Federal. Cabe ressaltar que esse total pode ser ainda maior, visto que um balanço nacional ainda não foi divulgado.
A saída temporária, em vigor desde 1984, atualmente beneficia presos do regime semiaberto que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena. Há quase 13 anos, um projeto de lei tramita no Congresso com a intenção de alterar os critérios para concessão desse benefício, propondo, por exemplo, que a saída seja permitida apenas para detentos que já tenham autorização para trabalhar e estudar fora da prisão. A proposta já foi aprovada na Câmara e agora aguarda análise no Senado.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou a importância de avaliar e debater o tema. “A função do direito penal é ressocializar aqueles que cometeram crimes. Aqueles que se negam a ressocializar, eles têm que sentir o rigor da lei. Não pode ser dada liberdade a quem não tem condição de tê-la”, afirmou Pacheco.
O caso do sargento Roger Dias, de 34 anos, morto durante uma perseguição em Belo Horizonte, chamou atenção para essa questão. O atirador, que obteve o benefício de fim de ano e deveria ter retornado à prisão em 23 de dezembro, estava nas ruas após o Ministério Público tentar barrar o benefício, alegando histórico de indisciplina, mas uma juíza manteve a saída.
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