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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) anunciaram na terça-feira 16 que vão acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 por pessoas físicas no Brasil.

Até a manhã desta quarta-feira 17, a ação ainda não havia sido protocolada na Corte.

Segundo as entidades, os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação “resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária”.

Dados apresentados pelas confederações apontam que, em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, “montante que representou 4,4% do total de bens importados no ano passado”.

CNI e CNC também argumentam que as leis que regulam o tema são das décadas de 1980 e 1990, uma época em que o “contexto socioeconômico era outro”.

“Sem a presença da internet, o comércio eletrônico, se existente, tinha dimensões muito menores que atualmente e não impactava a economia e a sociedade tal como se vê hoje”, afirmaram as confederações, em comunicado.

De acordo com o comunicado, a desoneração tributária das importações “não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais”, o que violaria os princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

Em dezembro, o Supremo rejeitou por questões processuais uma ação que questionava o mesmo programa de isenção tributária.

Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia disse que as entidades que apresentaram a ação —representantes do setor calçadista— não estariam qualificadas para acionar o STF sobre o tema, pois representam só uma parcela dos setores econômicos afetados pela norma.

O que é

No primeiro semestre de 2023, o governo cogitou taxar as compras online de até US$ 50. No entanto, após forte reação contrária, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou o recuo na decisão de tributar o e-commerce.

A Receita Federal acabou criando um programa, o Remessa Conforme, que regularizou esse tipo de comércio e uniformizou em 17% a alíquota de ICMS aplicada sobre compras de até US$ 50. Não há cobrança, entretanto, de imposto de importação.

Grandes plataformas de marketplace, como Shopee e Alibaba, aderiram ao programa e passaram a informar à Receita Federal sobre suas encomendas ao Brasil.

A portaria com as novas regras foi publicada em junho de 2023. A norma se baseia em um decreto de 1980 que autoriza o Ministério da Fazenda a isentar do imposto de importação remessas postais de até US$ 100.

AgoraRN

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