Os mais de 31.000 profissionais e empresas da área de engenharia, agronomia, geociências e tecnologia, registrados e fiscalizados pelo Crea-RN, têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento da anuidade com 15% de desconto.
Com essa redução, o valor para os profissionais de nível superior fica em R$ 550,53, enquanto para os profissionais de nível médio é de R$ 275,26. Após essa data, o desconto será de 10% para pagamentos integrais até 29/02 e de 5% até 31/03/2024.
Os boletos já foram enviados para os e-mails cadastrados no sistema do Conselho. Quem ainda não recebeu pode baixar o documento por meio da área profissional (SITAC), acessando a “aba financeiro” e selecionando “anuidade”.
Para quem optar pelo parcelamento, é necessário cancelar o boleto existente e escolher a quantidade de parcelas, limitada a até 6 vezes, sobre o valor da anuidade sem desconto. Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito via WhatsApp pelo número (84) 99128-3827 para orientações e esclarecimentos.
O desconto de 90% na anuidade profissional do exercício 2024 pode ser concedido nos seguintes casos:
I. Aos graduados que solicitarem o primeiro registro no Crea-RN em até 180 dias após a conclusão do curso em Instituições de Ensino cadastradas no Sistema Confea/Crea, com o desconto concedido automaticamente pelo sistema sobre o valor proporcional;
II. Aos profissionais empresários individuais, desde que a empresa esteja em dia ou com parcelamento regularizado com o Crea-RN referente à anuidade de 2024, o profissional seja o único sócio e o responsável técnico da empresa. O desconto não é aplicável a Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal-SLU, pois têm natureza diferente do Empresário Individual, contemplado na Resolução 1066/2015 do Confea.
Observação: Se o registro da empresa for emitido após o pagamento da anuidade do profissional, o desconto de empresário individual será aplicado apenas no exercício seguinte.
III. Aos profissionais do sexo masculino que completarem 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea em 2024, com o desconto concedido automaticamente pelo sistema, calculado sobre o valor do mês de quitação.
IV. Às profissionais do sexo feminino que completarem 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema em 2024, com o desconto concedido automaticamente pelo Sistema Confea/Crea, calculado sobre o valor do mês de quitação.
V. Aos profissionais registrados no Crea-RN que comprovarem ser portadores de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, mediante apresentação de documentação como laudo médico, atestado ou relatório médico, ou documento comprobatório do INSS, após análise, com o desconto aplicado sobre o valor integral.
AgoraRN