O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está buscando a estruturação dos serviços de acolhimento na modalidade de Casa-Lar para crianças e adolescentes em Natal. Assim, emitiu uma recomendação à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semtas) a fim de que em 180 dias solucione o problema de forma concreta, garantindo a continuidade do direito à convivência familiar e comunitária dos acolhidos. Outra recomendação foi direcionada às Aldeias Infantis SOS Brasil para que mantenham o acolhimento pelo mesmo prazo citado.
A recomendação surge diante da comunicação de saída das Aldeias, que oferecem o mencionado serviço em Natal, por causa das dificuldades enfrentadas Isso inclui a limitação do ingresso de novos acolhidos e o atraso no repasse das parcelas por parte do poder público.
A interrupção iminente desses acolhimentos tem o potencial de afetar tragicamente as vidas dos acolhidos e causar um efeito cascata nos demais serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Município, que já se encontra desestruturada.
Perante esse cenário, a Semtas precisa rediscutir o Termo de Fomento para 2024 com as próprias Aldeias, a contratação de uma nova instituição ou mesmo a execução direta dos serviços de acolhimento. E, em 30 dias, informar à 21ª Promotoria de Justiça de Natal, como serão os serviços na modalidade de Casa-Lar no Município a partir deste ano.
Caso a Semtas não consiga cumprir o que foi recomendado, deve apresentar as razões que impedem o cumprimento. Novas medidas judiciais podem ser adotadas uma vez que o MPRN já chegou a obter uma concessão de tutela antecipada em Juízo para determinar a prorrogação do Termo de Fomento com as Aldeias e a continuidade dos pagamentos.
No entanto, embora os atrasos tenham sido sanados, o Município de Natal informou ao MPRN que ainda não houve consenso sobre o Termo de Fomento 2024. Isso indica que ainda não foram definidos pontos cruciais, como a possibilidade de renovação da contratação com as Aldeias ou a substituição da forma de execução do serviço.
Vínculos prejudicados
As últimas informações levantadas pela unidade ministerial indicam que as unidades de acolhimento estão operando próximas ou acima de sua capacidade. A Unidade 1 contava com 24 acolhidos e capacidade para 20. A Unidade 2 também vinha operando em número próximo ao limite. E a 3 se encontrava lotada, com 20 acolhidos para 20 vagas.
Para o Ministério Público a eventual transferência dos acolhidos nas Aldeias para abrigos mantidos pelo Município implicaria em uma inaceitável revitimização das crianças e adolescentes.
Ressalte-se que o trabalho das Aldeias, iniciado em 2010, criou vínculos fortes com as crianças e adolescentes da cidade, alguns dos quais estão acolhidos há anos. Esses vínculos não podem ser interrompidos de maneira abrupta e sem uma consideração cuidadosa dos impactos da transição.
O MPRN alerta que não há outra instituição que ofereça serviços de acolhimento na modalidade de Casa-Lar em Natal ou mesmo no Rio Grande do Norte. Embora a decisão das Aldeias de retirar seus serviços do Município seja legítima, os impactos dessa decisão devem ser ponderados para que seja realizado um regime de transição capaz de instituir um novo estado de coisas e salvaguardar direitos, evitando a criação de um cenário antijurídico.
MPRN