O Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu uma recomendação destinada ao 4ª Ofício de Notas de Natal para que atenda as solicitações feitas pelos Conselhos Tutelares da cidade, principalmente no que diz respeitos às diligências necessárias para a confecção das Certidões de Nascimento de crianças e adolescentes acompanhadas pelo órgão tutelar. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20), dá prazo de 10 dias para que sejam informadas as providências tomadas.
A recomendação relata que a 5ª Promotoria de Justiça de Natal recebeu denúncia formalizada pelo Conselho Tutelar Norte informando o descumprimento do 4º Ofício de Notas às requisições para fins de registro de uma criança. A promotoria oficiou ao cartório registrando “a necessidade de atender as requisições feitas pelo Conselho Tutelar, sob pena de responsabilização criminal ou administrativa (art. 236 e 249, do ECA, respectivamente)”. A requisição ministerial surtiu efeito e foi atendida pela autoridade serventuária. A recomendação busca agora evitar novos descumprimentos de requisições dos Conselhos Tutelares.
A Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente determina, em seu artigo 16, que nenhuma criança deverá ser objeto de interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida particular, sua família, seu domicílio ou correspondência, nem de atentados ilegais a sua honra e a sua reputação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê como infração administrativa “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”.
O documento determina prazo para que o cartório informe as medidas adotadas para atender à recomendação. Caso contrário, deverá apresentar as razões que impedem o cumprimento do que foi recomendado, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis.
MPRN