O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com um condomínio localizado em Nova Parnamirim para que sejam feitas adaptações de acessibilidade. O condomínio se comprometeu a executar as obras e adequações para sanar as irregularidades no prazo de 18 meses, a contar da assinatura do compromisso.
O TAC leva em consideração um laudo técnico de acessibilidade que apontou a existência de obstáculos arquitetônicos e que as instalações do respectivo condomínio não se encontram adaptadas para o acesso, a circulação e a utilização pelas pessoas com deficiência. O laudo considerou a necessidade de adaptação do local para seguir os termos da legislação em vigor, em especial a Lei n. 13.146/2015, Lei n. 10.098/00 e Decreto n. 5.296/04 e da NBR 9050:2015.
De acordo com o documento, o condomínio se compromete a executar as obras de adequação da calçada, com regularização do acesso ao condomínio, instalação das rampas necessárias, e adequação das existentes, com guarda-corpo e corimãos e instalação de portas com vão-livre mínimo de 0,80m. As obras incluem ainda a adequação da circulação horizontal, inclusive o caminho entre os blocos, e rotas acessíveis para o salão de festas e a quadra, oferta de dois sanitários acessíveis no salão de festas e adequação do balcão do salão de festas.
Caso o acordo não seja cumprido, o condomínio deverá pagar uma multa diária de 1/5 de salário mínimo, por cada dia de atraso. Além disso, há ainda a possibilidade de executar judicialmente a medida ajustada.
MPRN