O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) que, no prazo de 30 dias, institua uma metodologia de trabalho eficiente para a fiscalização da execução dos contratos de fornecimento de alimentação às pessoas privadas de liberdade do sistema penitenciário estadual, principalmente para que se garanta a suficiente quantidade de proteínas e qualidade nutricional. O cardápio oferecido deve apresentar variedade de frutas e verduras.
Pela recomendação, a Seap deve incrementar a fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação, com medidas concretas, tais como: atuação mais regular e intensa da equipe de fiscalização dos contratos; realização de inspeções mais criteriosas nas cozinhas das empresas contratadas, com a elaboração de relatórios técnicos; aumento das equipes locais de fiscalização, para que seja realizada conferência diária do processo de entrega das refeições, incluindo fiscalização do conteúdo das marmitas, da integridade das embalagens, das condições de higiene das caixas térmicas e dos veículos utilizados no transporte, com a devolução das marmitas que estiverem em desconformidade com os termos contratuais.
Além disso, a Seap deve determinar a realização de registro diário, pelos fiscais locais, de ocorrência administrativa informando a entrega da alimentação, incluindo os seguintes dados: servidor responsável pelo recebimento na unidade e nos blocos; conformidade com o cardápio fornecido pela empresa; se foi constatado ou não marmitas com a tampa total ou parcialmente aberta ou impróprias para o consumo, devendo ser discriminada a situação; o horário da chegada de cada refeição na unidade e o horário da finalização da distribuição nos blocos.
A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária também deve determinar a utilização efetiva dos “check lists” de inspeção disponibilizados para que os fiscais locais possam avaliar, periodicamente, a prestação dos serviços pelas empresas, devendo ser preenchidos em correlação com a realidade fática.
Outra medida que deve ser adotada pela Seap é determinar a realização de treinamentos e capacitações, em todas as unidades, dos internos classificados que distribuem as refeições e dos policiais penais que fiscalizam a entrega da alimentação, abordando temas relacionados ao direito à alimentação adequada, boas práticas de manipulação de alimentos, responsabilidades dos executores de contratos, entre outros, orientando-os quanto às cláusulas do contrato firmado com a empresa fornecedora.
O MPRN recomendou ainda que a Seap disponibilize os termos dos contratos com as empresas de fornecimento de alimentação e os cardápios mensais da alimentação na página eletrônica da Secretaria, visando à publicidade e transparência a todo o processo de contratação e fornecimento de refeições no sistema prisional.
A recomendação do MPRN leva em consideração uma perícia realizada por profissional da área de nutrição que elencou diversos itens como não atendidos ou como atendidos em desconformidade com uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), concluindo que a alimentação ofertada aos custodiados é insuficiente em termos de quantidade de proteínas e de qualidade nutricional e que o cardápio não apresenta variedade de frutas e verduras.
MPRN