A Prefeitura de Extremoz terá que, em 30 dias, proceder com reparos essenciais e de acessibilidade na escola municipal Padre Agostinho e na creche municipal do Manaim. A medida deve ser feita em cumprimento a uma sentença judicial obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em desfavor do Município.
Agora, a Prefeitura deve elaborar um projeto básico, com orçamento, para a realização dos reparos necessários para cada estabelecimento mencionado. O Município também terá que incluir na previsão orçamentária do próximo exercício a verba necessária para a realização das obras na creche e na escola, que devem ser concluídas em 10 meses. Caso não cumpra, estará sujeito a uma multa única de R$ 100 mil, valor que pode ser aumentado, reduzido ou aplicado repetidamente.
O MPRN moveu duas ações civis públicas (ACP) contra o Município de Extremoz, alegando que em 2019, foi constatada em vistoria a necessidade de realização de reformas estruturais – inclusive algumas em caráter de urgência, tanto na creche quanto na escola. Além disso, foi identificado que os dois prédios precisavam se adequar às normas de acessibilidade.
No caso, as duas inspeções foram realizadas em conjunto pelos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania e da Inclusão (Caop-Cidadania e Caop-Inclusão).
MPRN