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Imagem da uma mesa composta pela procuradora-geral de Justiça Elaine Cardoso, da corregedora-geral Iadya Gama Maio, dos promotores de Justiça Guglielmo Marconi, da subprocuradora-geral do MPT, Ileana Mousino, e da desembargadora do TJRN, Maria de Lourdes Medeiros.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou nesta segunda-feira (27) a campanha “Sinal Vermelho para o Assédio”. O evento foi organizado pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual (CPEA) da instituição e contou com uma uma palestra, seguida de debates sobre o tema. Foram convidadas a subprocuradora-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ileana Neiva Mousinho e a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo.

“Devemos prestar especial atenção, ter cuidado com a prevenção e ações que possam fazer um ambiente do trabalho saudável e adequado. Vivemos momentos de muitas transformações sociais e é preciso ter clareza em relação ao tema. E com esse espírito, damos as boas-vindas a todos”, falou a procuradora-geral de Justiça do MPRN, Elaine Cardoso.

O promotor de Justiça Guglielmo, que coordena o CPEA, destacou que o foco do comitê está na prevenção do assédio e ressaltou a importância desse trabalho em uma área sensível e emergente. Uma dessas vertentes é a realização de círculos de diálogo na promoção da conscientização e da discussão sobre o tema do assédio. “É um caminho a ser explorado, permitindo que as pessoas se expressem e se sintam mais à vontade para conversar sobre o assunto”, observou.

A subprocuradora-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ileana Neiva Mousinho, palestrou sobre “O assédio moral na administração pública e a convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

Inicialmente, ela historiou a origem das discussões até o ponto em que o assédio moral foi sistematizado pela OIT. A convenção 190, inclusive, passou a tratar de violências e assédio como um gênero no mundo do trabalho e não no local do trabalho para abarcar diversas situações.

“Vivemos em um mundo em que novas tecnologias fazem com que pessoas estejam trabalhando virtualmente. As pessoas recebem mensagens no WhatsApp a qualquer hora do dia e não têm o momento de descanso e isso é uma forma de assédio. Pode ocorrer em quaisquer situações até quando o trabalhador está de férias”, exemplificou.

Ileana abordou ainda que nos ambientes de trabalho os conflitos em relação à questão da liberdade sindical, por vezes, termina descambando para o assédio moral. E que o serviço público tem adotado muito o método gerencialista do setor privado, gerando cobranças excessivas de produtividade e causando sofrimento psíquico nos trabalhadores.

Na oportunidade, a representante do MPT explicou que há diversos tipos de assédios, conforme a direcionalidade. Pode ser vertical descendente, quando praticada pela chefia para com os subordinados e pode ser vertical ascendente, quando um subordinado assedia o chefe. E ainda há o assédio horizontal, entre pessoas que estão no mesmo patamar da hierarquia organizacional. Ela reforçou que é a intencionalidade que vai caracterizar o assédio moral e na maioria dos casos há sempre uma relação de poder abusiva.

“Violências e assédios no ambiente de trabalho abrangendo abuso verbal, o assédio sexual, a violência doméstica, violência física, violência psicológica, o assédio moral, a violência estrutural, o assédio organizacional, o assédio virtual, ameaça, perseguição, violência de gênero e assédio razão do gênero. E outras formas de violência, por exemplo, assédio em relação a raça, discriminação de determinados grupos”, esmiuçou.

Pressionar o assediado para que não exija seus direitos; ameaçar o assediado de violência física; agredir fisicamente; comunicar os gritos; fazer escuta de ligações para o trabalhador; comunicar-se unicamente por escrito com o trabalhador (se negando recusando a qualquer contato, inclusive virtual); isolar o assediado do restante do grupo; ignorar a presença e dirigir-se a outra pessoa; interromper o assediado com frequência; fazer insinuações desdenhosas; dificultar que o assediado obtenha promoção; causar danos em seu local de trabalho; e desconsiderar recomendações médicas, são algumas das situações mencionadas pela subprocuradora que podem ser entendidas como assédio, conforme o contexto em que aconteçam.

Ações preventivas

Como ações preventivas, Ileana Neiva citou a edição de um código de ética da instituição; promover a assistência adequada ao assediado; instituir canais de denúncia assegurando o sigilo; criar espaços coletivos de discussão. “E apurar a situações de assédio e punir devidamente, o que é muito importante”, enfatizou.

Sobre esse tópico, a desembargadora do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, presidente do Comitê de Prevenção e Assédio do tribunal, trouxe alguns exemplos de medidas tomadas como providenciar um ambiente acolhedor para quem vai denunciar, garantido sigilo de quem procura e atualização da cartilha sobre o enfrentamento ao assédio.

MPRN

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