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Caire Azevedo da cidade de Parelhas
Caire Azevedo da cidade de Parelhas

A pré-candidata a vereadora pelo MDB de Parelhas, CAIRE AZEVEDO, ganhou mais uma do prefeito Dr. Tiago, na justiça.

Servidora pública, CAIRE JUSCELE AZEVEDO SILVA impetrou um mandado de segurança e conseguiu na Justiça uma liminar DECLARANDO nula a Portaria n. 174/2024 do Gabinete do Prefeito de Parelhas, Dr. Tiago, que indeferiu o pedido de afastamento da servidora visando concorrer ao cargo de vereadora nas eleições de outubro.

Por consequência, o juiz de Parelhas determinou que o prefeito autorize o afastamento pretendido por Caire Azevedo em até 72h, sob pena de medidas coercitivas, inclusive imposição de multa pessoal (CPC, art. 139, IV).

Na petição, CAIRE AZEVEDO, representada por seus advogados alegou que o  Sr. Prefeito de Parelhas simplesmente decidiu ele mesmo fazer o seu pré-julgamento eleitoral. A alegação para indeferir o pedido da Impetrante é lastreada no entendimento dele – o Prefeito – de que a então pré-candidata estaria inelegível e por isso teve o seu pedido de desincompatibilização indeferido, abusando da sua autoridade para negar o seu pleito.

Já em sua decisão, o Juiz de Direito da Comarca de Parelhas Wilson Neves de Medeiros Júnior, seguiu a mesma linha de entendimento e disse que: No caso dos autos, o Parecer ora analisado se imiscuiu em questões de competência da Justiça Eleitoral, ao discorrer sobre observância das regras de desincompatibilização, previstas notadamente na LC 64/90.

O magistrado também pontuou que: […] caberia à Administração Pública deliberar sobre a presença ou não dos requisitos para tanto (concessão da licença)… o ato administrativo que negou o pleito da requerente adentrou em questões que destoam de tal escopo para indeferir o pleito da requerente, pelo que vislumbro que deverá ser declarado nulo.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelos advogados André Gomes Alves, Ana Clara Anjos e Rubens Germano Júnior e garantiu que a pré-candidata pudesse, dentro do manda a LEI se licenciar do seu cargo de servidora para poder concorrer nas eleições de outubro.

“A decisão foi acertadíssima e representa não só uma vitória da legalidade, mas sobretudo da democracia, pois, a licença pleiteada por Caire é um direito democrático, assegurado exatamente para garantir que servidores públicos possam se candidatar, sem usar do seu cargo para interferir nas eleições. Vence o estado democrático de direito!”, comentaram os advogados.

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