Dando continuidade às atividades da Semana Nacional de Trânsito 2024, no Ministério Público do Trabalho, os painéis temáticos desta quinta-feira (19) discutiram a notificação compulsória dos sinistros de trânsito pelos profissionais da saúde e as estratégias para o enfrentamento à epidemia de acidentes.
Com mediação de Lorrayne Vieira, coordenadora do Programa Vida no Trânsito, a programação iniciou com o painel “Notificação Compulsória x Causas Externas”, apresentado por Diana Rego, coordenadora de Vigilância da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), e seguiu com as exposições “Impactos das Causas Externas no SUS”, por Renata Santos, coordenadora da Rede de Urgência e Emergência da Sesap; e a “A Importância dos Dados para a Gestão de Saúde”, por Denis Job, coordenador do Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.
Juntas, as apresentações da equipe da Sesap trouxeram um apanhado de dados mostrando, por exemplo, como o custo gerado por um acidentado é impactante na saúde pública e como pode ser mitigado com as ações integradas de educação, fiscalização e engenharia.
“Em 2023, tivemos um custo na saúde pública de mais de R$ 13 milhões gastos com cirurgias ortopédicas, sendo mais de 70% delas realizadas em pacientes vítimas de sinistros de trânsito. Outro dado relevante é que, entre 2020 e 2022, nosso estado registrou 11.600 acidentes, ou seja, é como se toda a população do município de Angicos tivesse sofrido o acidente durante dois anos”, frisa Lorrayne Vieira.
Encerrando a manhã, a sub-procuradora-geral do Trabalho Ileana Neiva falou sobre “Impactos Sociais do Atendimento de Acidentes de Trânsito”.
Ileana Neiva apontou que os sinistros de trânsito são também acidentes de trabalho, sejam eles típicos ou de trajeto: “Se ocorre um sinistro de trânsito com um trabalhador de uma empresa, a classificação previdenciária é de acidente típico, porque o acidente ocorreu durante a prestação de serviços, em local designado pelo empregador, ainda que esse local seja as vias públicas. Se o trabalhador se acidentou no percurso de casa para o trabalho, ou do trabalho para a casa, embora ainda não tenha iniciado a prestação de serviços ou já tenha terminado a sua jornada de trabalho, a legislação previdenciária classifica como acidente de trajeto, para pagar um seguro para o trabalhador, enquanto durar a incapacidade para o trabalho. Então, tanto o acidente de trabalho típico, quanto o acidente de trajeto geram custos para a Previdência Social e para as empresas, sendo, assim, de interesse de toda a sociedade, diminuir o número de sinistros de trânsito”
A sub-procuradora geral ainda reforçou a importância da atuação coordenada entre os órgãos de fiscalização para notificar os sinistros de trânsito como acidentes de trabalho, quando tiverem relação com o trabalho, além da sociedade mobilizar-se por mudanças estruturais que melhorem o trânsito tais como o aumento da frota de ônibus do transporte coletivo e qualificação profissional dos motociclistas. “É preciso dar oportunidade para esses profissionais se qualificarem ou migrarem para outras áreas, pois se sabe que muitos deles são trabalhadores informais apenas porque veem no trabalho por aplicativo uma alternativa para o desemprego, e não uma profissão na qual pretendem continuar”
“As cidades sustentáveis apostam no transporte coletivo de qualidade e é preciso organizar o fluxo de motociclistas nas cidades, alternando com outros modais de transporte”, destaca Ileana.
Sobre as informações apresentados, a sub-procuradora finaliza: “São dados alarmantes, mas norteadores também. Quando se tem estatísticas se pode estudar qual a melhor política pública e mudar até as leis, para a aumentar a punição daqueles que circulam sem observar as normas de trânsito e sem usar os equipamentos de proteção individual, ainda que passageiros de motos. Mas antes de tudo é necessário verificar que a raiz do problema de falta de manutenção de motos, o que gera acidentes, está na baixa remuneração desses trabalhadores, e é preciso dar proteção remuneratória e previdenciária a eles, defendendo o MPT que existe vínculo de emprego entre os motociclistas e os aplicativos, e, portanto, os aplicativos também devem ser responsáveis pelas normas de saúde e segurança do trabalho”
O evento, sediado no auditório do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande no Norte (MPT-RN), contou com a presença de representantes de órgãos do sistema de saúde e do sistema de trânsito de diversos municípios potiguares.