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Uma nova lei institui a Semana de Valorização das Mulheres que Fizeram História e obriga instituições de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, a incluir em seus conteúdos a abordagem de grandes contribuições de mulheres para a sociedade brasileira e mundial.

A previsão legal está na Lei 14.986/2024, sancionada nesta quarta-feira (25), pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. O normativo, assinado também pelas ministras Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos e da Cidadania, e Aparecida Gonçalves, das Mulheres, altera o artigo 1º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As mudanças entram em vigor a partir de 2025.

A criação da Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História foi incluída no artigo 2º da nova lei, prevendo uma campanha a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março nas escolas de educação básica do país. Já o texto do artigo 26-B passa a vigorar com a seguinte redação: “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, é obrigatória a inclusão de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares. Parágrafo único.

As abordagens a que se refere este artigo devem incluir diversos aspectos da história, da ciência, das artes e da cultura do Brasil e do mundo, a partir das experiências e das perspectivas femininas, de forma a resgatar as contribuições, as vivências e as conquistas femininas nas áreas científica, social, artística, cultural, econômica e política.”

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