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Imagem de um martelo em madeira, com detalhes dourados, uma balança também dourada e um livro aberto sobre a mesa.

A Prefeitura de João Câmara deverá adotar medidas para garantir o acesso à educação inclusiva no município. A determinação está em uma decisão judicial proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O município tem até o início do ano letivo de 2025 para implementar as medidas determinadas.

O MPRN registrou que a ação foi motivada pela falta de materiais e recursos adequados para o desenvolvimento de alunos com deficiência nas escolas municipais. O órgão constatou a ausência de materiais pedagógicos adaptados, como textos em Braille e falta de professores capacitados para o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Com a decisão, a partir do ano letivo de 2025, a Prefeitura deverá garantir o acesso de estudantes com deficiência a materiais adaptados, ensino de Libras e Braille, além de disponibilizar recursos de comunicação alternativa. A decisão judicial reforça a necessidade de inclusão e o desenvolvimento pleno dos alunos com deficiência.

A determinação tem como base o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante a inclusão das pessoas com deficiência em todos os níveis de ensino. O direito à educação inclusiva também está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que assegura o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Ações semelhantes tramitam em relação a outros cinco municípios da comarca pendentes de apreciação de liminares nos mesmos termos.

Ação Civil Pública Nº 0802328-12.2024.8.20.5104

MPRN

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