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Você sabe o que faz uma mesária ou um mesário no dia das eleições? Por que eles são convocados para trabalhar nas eleições e quais são as suas atribuições na seção de votação? A atuação desses colaboradores da Justiça Eleitoral é essencial para garantir um pleito transparente e eficiente, além de ser fundamental para o fortalecimento da democracia e do exercício da cidadania. Dados do cadastro eleitoral indicam que foram convocados 1.890.826 mesárias e mesários para as Eleições Municipais de 2024. 

Todo o processo de votação é conduzido por eles. Essa é uma função que exige grande responsabilidade. Qualquer cidadã ou cidadão pode se voluntariar para trabalhar como mesária ou mesário nas eleições, mas é necessário ter mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.  

Divisão de atribuições

As atribuições são divididas entre quatro pessoas na seção eleitoral: 

Presidente da seção eleitoral: é a maior autoridade no local de votação e responsável por manter a ordem, podendo solicitar apoio da força pública, se necessário. 

Mesários: o primeiro e o segundoº mesário auxiliam a pessoa que ocupa o cargo de presidente e a substituem na ausência dela, nessa ordem. 

Secretário: é a pessoa responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, registrando as ocorrências no campo “Anotações”. 

As mesárias e os mesários convocados recebem treinamento especial, que pode ser presencial ou realizado no ambiente de aprendizagem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo aquelas pessoas que já atuaram em eleições anteriores precisam refazer o treinamento a cada ano eleitoral, para se atualizarem sobre as novidades e fazerem uma reciclagem.  

Competências das mesárias e dos mesários

Entre as principais funções desempenhadas por esses colaboradores da Justiça Eleitoral, estão: 

  • identificar os eleitores: conferir documentos e verificar se a eleitora e o eleitor estão aptos a votar na seção eleitoral correspondente;
  • organizar o fluxo de eleitores: manter a ordem e garantir que as eleitoras e os eleitores sigam o processo corretamente, desde a chegada à seção eleitoral até a votação na urna eletrônica. Também verificam as credenciais dos fiscais de partido que passam pela seção; 
  • operar a urna eletrônica: iniciar o processo de votação, liberando a urna para cada eleitora ou eleitor, e prestar assistência em caso de dúvidas; 
  • garantir o sigilo do voto: zelar para que a eleitora e o eleitor votem de forma sigilosa e sem interferências; 
  • emitir o comprovante de votação: entregar o comprovante após o registro do voto; 
  • registrar ocorrências: anotar em ata qualquer problema ou irregularidade ocorrida durante o processo eleitoral; 
  • encerrar a votação: finalizar o processo de votação no horário estipulado e preparar a urna para o envio dos resultados. 

Função pública e temporária 

Mesárias e mesários são considerados agentes honoríficos, um tipo de agente público durante o período em que exercem suas funções nas eleições. Isso acontece porque, nesse período, eles atuam em nome da Justiça Eleitoral, desempenhando uma função pública e temporária. 

Benefícios 

Embora o trabalho não seja remunerado, ele oferece diversos benefícios: 

  • os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários (verifique com o TRE do seu estado para saber se esse benefício se aplica a você); 
  • em caso de empate em concursos públicos, mesárias e mesários podem ter vantagem no desempate (caso esteja previsto no edital); 
  • no dia das eleições, mesárias e mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 60 por turno trabalhado (Portaria TSE nº 63/2023); 
  • eles têm direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado, após a conclusão do treinamento, sem perda de salário. As folgas devem ser negociadas com a empresa ou instituição na qual a pessoa trabalha. 

Quem não pode se voluntariar para a função? 

A Justiça Eleitoral estabelece algumas exceções para quem deseja ser mesária ou mesário. Veja quem não pode se voluntariar:  

– Candidatas, candidatos e seus parentes, até o segundo grau, inclusive por afinidade, e cônjuges. 

– Integrantes de diretórios de partidos políticos ou federações que exerçam funções executivas. 

– Agentes policiais. 

– Ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo. 

– Funcionários do serviço eleitoral. 

– Eleitoras e eleitores menores de 18 anos.

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