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unificado CONCURSO GERAL 22

Nesta quarta e quinta-feira, dias 9 e 10 de outubro, acontece a etapa de Prova de Títulos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). A etapa ocorre após a divulgação, nesta terça-feira (8/10) das notas finais das provas objetivas e das notas preliminares das provas discursivas e da redação no site oficial da seleção.

A Fundação Cesgranrio, organizadora do certame, informará todos os candidatos habilitados para essa etapa, tanto dos blocos de nível superior, quanto do bloco 8, de nível médio, no extrato do resultado, no campo situação no cargo, por e-mail e whatsapp, para que realizem o envio dos documentos comprobatórios de titulação e experiência profissional.

Os candidatos devem enviar a documentação comprobatória exclusivamente pela área do candidato, mesmo local em que se realizou a inscrição. Os títulos deverão ser enviados exclusivamente via upload da imagem do documento original ou cópia autenticada em cartório, frente e verso, conforme as orientações dos editais do CPNU. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 2MB. O prazo para envio dos documentos inicia-se às 10h do dia 9/10 e termina às 23h59 do dia 10/10.

Cerca de 45 mil candidatos estão habilitados a encaminhar títulos, e devem enviar para cada cargo habilitado, conforme os termos dos editais. Até o momento, por decisão liminar da Justiça do Distrito Federal, apenas a divulgação dos resultados das provas do bloco 4 está suspensa até uma nova decisão da justiça. O Governo Federal, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), vai recorrer.

Etapa classificatória

A comprovação de títulos é apenas classificatória e, portanto, a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação obtida na etapa. Os candidatos que não enviarem a documentação dentro deste prazo receberão nota zero nesta avaliação. Entretanto, a ausência de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que manterá a pontuação obtida nas etapas anteriores do certame. A pontuação máxima na avaliação de títulos é de 10 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados exceda esse limite.

Somente os títulos elencados no quadro de atribuição de pontos para a avaliação serão levados em conta. Portanto, os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão considerados. Neste caso, a apresentação do diploma ou declaração comprobatória da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo é obrigatória para a análise da experiência profissional do candidato. A experiência profissional será pontuada com 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência.

Todos os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional deverão ser emitidos por uma autoridade competente do órgão ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado. Produções acadêmicas, técnicas e/ou culturais especificadas nos editais também serão consideradas para se atingir a pontuação máxima de 10 pontos nesta etapa. Após a conclusão do envio dos títulos não será possível realizar qualquer alteração, pois os documentos anexados serão encaminhados diretamente à Banca Examinadora.

Confira orientações gerais para envio de títulos aqui.

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