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O Governo do Estado do Rio Grande do Norte convoca os produtores rurais, de pequeno, médio e grande porte, a declararem seus animais e propriedades junto aos órgãos competentes durante o mês de novembro. O processo tem como objetivo manter regularizado e sob controle todo o rebanho do RN, cumprindo as exigências das autoridades sanitárias e possibilitando às entidades fiscalizadoras um monitoramento eficiente, para garantir saúde à produção agropecuária e à população.

A declaração deve ser feita para todas as espécies (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos, aves, peixes, entre outros); e pode ser realizada em qualquer escritório do IDIARN, Emater ou Secretarias de Agricultura do seu município.

Essa atualização cadastral acontece duas vezes ao ano, nos meses de maio e novembro. Contudo, geralmente ela ocorre junto à vacinação contra a Febre Aftosa, que também costumava ser semestral. Dessa vez é diferente porque, após a última campanha, em abril de 2024, o Estado alcançou um novo status sanitário, em que o Ministério da Agricultura e Pecuária reconheceu o RN como “Livre da Aftosa sem Vacinação”. Isso foi resultado de um trabalho árduo entre o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (IDIARN), órgão fiscalizador estadual, e a classe produtiva; e significa que o Rio Grande do Norte não precisa mais aplicar essa vacina. Apesar disso, a declaração continua sendo uma etapa indispensável, inclusive para manter o reconhecimento de Área Livre da doença.

“Nosso pleito pelo fim da vacinação trouxe muitos benefícios para o produtor, em termos de economia com vacinas e mão de obra para sua aplicação, por exemplo. Para manter as coisas assim, precisamos seguir todas as exigências do Governo Federal e da Organização Mundial de Saúde Animal, que avaliará em breve o Brasil para nos reconhecer como País Livre da Febre Aftosa, e assim, abrir caminhos para novas relações comerciais e exportação de produtos de origem animal”, explica Renato Dias, Diretor de Inspeção e Sanidade Animal do IDIARN.

SERVIÇO – Declaração de Rebanho 2024
Data: De 01 a 30 de novembro de 2024
Local: Qualquer escritório IDIARN, Emater ou Secretarias Municipais de Agricultura.
Público: Criadores de todas as espécies de produção.

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